Bastidores da decisão
Primeiramente, é preciso pontuar que o diagnóstico da enfermidade neurodegenerativa aconteceu em novembro de 2017. Um ano mais tarde, a mulher atendeu ao pedido do namorado e ofereceu um empréstimo. Ao todo, a operação custou R$ 100 mil.
Dessa forma, a Justiça considerou que, em 2018, o empréstimo não poderia ser levado a diante. Isso porque os laudos médicos já indicavam que a mulher possuía a sua condição de vulnerabilidade. Na época, a vítima transferiu R$ 40 mil por meio de uma transação bancária e o restante através de um cheque.
O que consta nos autos?
Em primeiro lugar, a Justiça reitera que o primeiro requisito que confere idoneidade a uma transação é a plena capacidade dos envolvidos. Nesse sentido, o juízo impôs a nulidade do empréstimo por considerar a mulher incapaz.
O acusado, por sua vez, não apresentou qualquer evidência de que não sabia que a namorada sofresse com a doença. Vale frisar que, em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Cuiabá determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização. Porém, o TJ-MT reverteu a ação por não acreditar que o ato ocorreu por má-fé ou ofensa à honra.
“Na responsabilidade civil subjetiva o direito da vítima somente exsurge mediante a comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. No caso, apesar de bem demonstrada a nulidade do negócio jurídico por incapacidade da recorrida ao tempo do empréstimo, não há como manter a condenação ao pagamento da verba indenizatória”, indica um trecho da sentença em segunda instância.
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