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Justiça APROVA nova gratuidade para idosos; confira a lista dos novos serviços isentos

Nova gratuidade de justiça para idosos e pessoas com doenças graves: legislação oferece direitos de acesso gratuito a assistência jurídica.

Com o objetivo de expandir e garantir direitos e benefícios a idosos e pessoas com doenças graves, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma nova gratuidade.

Estamos falando de um projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC). Confira, a seguir, todos os detalhes sobre a novidade e fica por dentro de todos os seus direitos!

Nova gratuidade para idosos: o que envolve a nova legislação?

Um casal de idosos olhando para tela do celular e sorrindo
Imagem: DCStudio / Freepik

A proposta sancionada pela Câmara garante a gratuidade de justiça não só para os idosos, mas também para aqueles que são portadores de enfermidades graves.

Isso quer dizer que essas pessoas estarão isentas de arcar com taxas ou custas judiciais, honorários de advogados e peritos ou mesmo remunerações para intérpretes e tradutores. Até mesmo despesas ligadas à realização de exames, como o DNA, estão inclusas no projeto.

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A saber, antes da nova lei, o CPC já facultava o acesso a este benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Isso desde que não tivesse condições suficientes para as despesas processuais e os honorários advocatícios.

Implementação da nova lei

É importante esclarecer que, apesar da aprovação, a decisão ainda não é final e inalterável. O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e ainda pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

O autor deste projeto de lei é o deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que também foi responsável pela elaboração do texto final que passou pela aprovação da Comissão. A proposta unificou trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23.

Assim, o projeto principal contempla a gratuidade para pessoas com doenças graves, enquanto o projeto anexo estende esse benefício para idosos com mais de 65 anos. Contudo, os detalhes finais dessa lei somente serão definidos após o término da análise do texto.

Quais doenças estão contempladas?

De acordo com a proposta, considera-se doenças graves:

  • Esclerose múltipla;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Moléstias adquiridas no exercício da profissão;
  • Doença neoplásica;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida;
  • Doença de Paget em estágios avançados;
  • Contaminação por radiação.

Em suma, essa lei representa um passo importante na garantia de direitos e facilitação do acesso à justiça para esses grupos vulneráveis, idosos e portadores de doenças graves, que frequentemente enfrentam dificuldades e obstáculos neste processo.

Imagem: DCStudio / Freepik