Infelizmente, quando finalmente conseguiu falar com o centro de atendimento do cartão, a cliente descobriu que várias compras já haviam sido feitas de forma fraudulenta com o seu cartão. Esse foi apenas o começo de uma batalha pela justiça.
Justiça determinou que o BRB não poderá cobrar a fatura
A decisão de primeira instância destacou a falha do banco em fornecer meios eficientes para o bloqueio da função de crédito. Surpreendentemente, o sistema de segurança do banco não detectou as compras fraudulentas, o que levantou ainda mais questionamentos sobre a responsabilidade da instituição.
A história ganhou um novo capítulo quando a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais proferiu uma decisão unânime a favor da cliente. O banco foi responsabilizado por permitir as compras fora do padrão de consumo da vítima e por não agir com diligência no bloqueio do cartão e na adoção de mecanismos seguros de autenticação dos usuários.
Decisão anula transações fraudulentas e protege cliente
A partir dessa decisão, as transações financeiras feitas pelo taxista foram consideradas inexistentes e não poderão ser cobradas na fatura da cliente.
Além disso, tanto o banco quanto a empresa do cartão estão proibidos de incluir o nome da autora em listas negativas, preservando sua reputação e garantindo seus direitos.
O valor total das compras fraudulentas realizadas pelo taxista chegou a expressivos R$ 34.650,00. No entanto, com base na comprovação do dano e na ausência de argumentos que isentem o banco de responsabilidade, a cliente teve o direito de ter essas transações fraudulentas declaradas como inexistentes.
A decisão da Justiça fortalece os direitos dos consumidores e evidencia a necessidade dos bancos adotarem medidas mais efetivas para evitar golpes e fraudes.
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