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Justiça bate o martelo e banco BRB não poderá cobrar a fatura de cliente que teve o cartão furtado

Após um caso de furto de cartão de crédito, a Justiça decide que o banco BRB não poderá cobrar a fatura da cliente. Confira o caso.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Martelo de juiz sobre uma mesa

Uma história de furto de cartão de crédito chegou aos tribunais e teve um desfecho favorável para a vítima. O caso envolve uma mulher cujo cartão foi furtado por um taxista durante uma corrida de táxi.

Assim que aconteceu o furto do seu cartão de crédito, a mulher agiu rapidamente e entrou em contato com o banco para informar o ocorrido. Ela conseguiu bloquear a função de débito do cartão, mas foi orientada a ligar para o centro de atendimento do cartão a fim de bloquear também a função de crédito.

Infelizmente, quando finalmente conseguiu falar com o centro de atendimento do cartão, a cliente descobriu que várias compras já haviam sido feitas de forma fraudulenta com o seu cartão. Esse foi apenas o começo de uma batalha pela justiça.

Justiça determinou que o BRB não poderá cobrar a fatura

A decisão de primeira instância destacou a falha do banco em fornecer meios eficientes para o bloqueio da função de crédito. Surpreendentemente, o sistema de segurança do banco não detectou as compras fraudulentas, o que levantou ainda mais questionamentos sobre a responsabilidade da instituição.

A história ganhou um novo capítulo quando a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais proferiu uma decisão unânime a favor da cliente. O banco foi responsabilizado por permitir as compras fora do padrão de consumo da vítima e por não agir com diligência no bloqueio do cartão e na adoção de mecanismos seguros de autenticação dos usuários.

Decisão anula transações fraudulentas e protege cliente

A partir dessa decisão, as transações financeiras feitas pelo taxista foram consideradas inexistentes e não poderão ser cobradas na fatura da cliente.

Além disso, tanto o banco quanto a empresa do cartão estão proibidos de incluir o nome da autora em listas negativas, preservando sua reputação e garantindo seus direitos.

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O valor total das compras fraudulentas realizadas pelo taxista chegou a expressivos R$ 34.650,00. No entanto, com base na comprovação do dano e na ausência de argumentos que isentem o banco de responsabilidade, a cliente teve o direito de ter essas transações fraudulentas declaradas como inexistentes.

A decisão da Justiça fortalece os direitos dos consumidores e evidencia a necessidade dos bancos adotarem medidas mais efetivas para evitar golpes e fraudes.

Imagem: lexrvulescu / shutterstock.com

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Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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