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Justiça bate o martelo e Banco do Brasil é obrigado a fazer pagamento de R$ 13 mil

Banco do Brasil é condenado pela Justiça a pagar R$ 13 mil. Clique aqui para saber mais detalhes sobre o caso!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais banco

Uma decisão tomada pela Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização no total de R$ 13 mil a uma cliente. Ela que alegou que o banco realizava cobranças indevidas em sua conta.

O caso aconteceu em Rondonópolis, no estado do Mato Grosso. A decisão a favor da cliente foi publicada no Diário de Justiça do Estado na última terça-feira (8). Confira mais informações a seguir.

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 13 mil de indenização

A 3ª Vara Cível de Rondonópolis, sob o comando da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, sentenciou o Banco do Brasil pelo desconto indevido na conta salário de uma correntista. A instituição financeira foi condenada a indenizar a mulher no valor total de R$ 13 mil.

No processo, a mulher alegou não ter autorizado qualquer desconto em sua conta salário e ressaltou que os valores retidos possuíam natureza alimentar. Com essas informações, a juíza acatou os argumentos da cliente e declarou que não existia relação jurídica entre ela e o banco referente ao montante indevidamente descontado.

Beltramini, portanto, determinou que o Banco do Brasil deveria restituir em dobro o valor que foi descontado da conta da cliente, que equivale a R$ 8.031,64. Essa quantia deverá ser corretamente corrigida desde a data do desconto indevido.

Cliente também ganhou causa por danos morais

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A magistrada também condenou o banco a indenizar a cliente por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A justificativa para a condenação é que o desconto indevido prejudicou a saúde financeira e emocional da cliente, o que lhe causou diversos transtornos. Confira a decisão da juíza a seguir.

“Condeno o requerido a devolver a autora, em dobro, a quantia efetivamente descontada de sua conta salário […]. Condeno, ainda, o demandado a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00”.

Imagem: Satur / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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