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Justiça bate o martelo e Caixa terá que fazer pagamento de R$ 20 mil

Anteriormente, a Caixa teria que realizar um pagamento no valor de R$ 7 mil, mas o processo foi arquivado. Saiba mais!

A Caixa Econômica Federal vai fazer um pagamento de R$ 20 mil para uma pessoa que teve o nome colocado na Serasa por conta de um contrato indevido. A sentença é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que manteve a decisão da 5ª Vara Federal de Blumenau, proferida em maio.

O autor do processo teve o nome inscrito na Serasa em razão de um contrato que nunca assinou. No processo anterior, a Caixa chegou a ser condenada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 7 mil de indenização. De acordo com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), houve o arquivamento dessa ação.

Caixa tentou diminuir valor do pagamento por danos morais

Ainda de acordo com o TRF-4, a própria Caixa reconheceu que não houve lançamento da determinação do primeiro processo em seu sistema, ou ocorreu uma falha, o que acabou gerando cobrança para o autor. Na ação anterior, o banco não contestou a alegação do autor de que a assinatura não seria dele.

O erro da instituição financeira acabou gerando uma uma dívida de quase de R$ 80 mil para o consumidor. Em grau de recurso, houve até a tentativa de redução do valor do pagamento, mas o pedido não passou na Terceira Turma.

Malhete cor de madeira repousando sobre superfície clara.
Imagem: Arek Socha / pixabay.com

Juiz considerou conduta do banco mesmo após a decisão do processo anterior

Em relação ao pedido de redução do valor, o relator do recurso, o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, foi categórico. De acordo com ele, em casos de inscrição indevida pura e simples, em que outras circunstâncias não agravam ou expandem os prejuízos, o valor mínimo da indenização é fixado em R$ 10 mil.

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Na decisão do pagamento por parte da Caixa, o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho disse considerar as circunstâncias apresentadas e a conduta do banco. Segundo ele, a empresa chegou a realizar uma nova inscrição mesmo depois da tutela e da sentença no processo anterior (que anulou o contrato).

Imagem: rafapress / shutterstock.com