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STJ bate o martelo e cobrança desta taxa está PROIBIDA; saiba qual

A partir de agora, uma cobrança de taxa está proibida pelo STJ! Confira neste artigo qual foi o grupo de trabalhadores afetado pela decisão!

Na última quarta-feira (25), a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma tese determinante. A decisão, sobre os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), define como proibida a cobrança de taxa para a sociedade de advogados.

A reunião do STJ se centrou na capacidade dos conselhos seccionais da OAB. Para isso, o órgão usou a lei 8.906/94, que regulamenta a Ordem no Brasil. Sendo assim, confira os detalhes da decisão!

Cobrança de taxa da OAB é proibida

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Esta decisão surgiu a partir da análise de dois recursos especiais, apresentados pela OAB de São Paulo. Assim, a ordem paulista sustentou que a cobrança estava dentro da legalidade. O argumento é de que a contribuição anual é devida por seus membros inscritos, o que abrange tanto pessoas físicas – os advogados – quanto sociedades de advocacia, inscritas na ordem.

Contudo, o relator, ministro Gurgel de Faria, enfatizou que as sociedades registradas na OAB buscam personalidade jurídica. Com isso, podem realizar, por si mesmas, atividades essenciais sem precisar efetuar atos exclusivos de advogados, conforme estabelecido nos artigos 15 e 16 do Estatuto do OAB.

Confira a fala de Gurgel na íntegra

“Infere-se da lei Federal a clara diferença entre o registro, que confere personalidade jurídica à sociedade de advogados, e a inscrição, que habilita o advogado e o estagiário pessoas físicas à prática de atividades privativas de advocacia. Motivo por que os conselhos seccionais da OAB carecem de competência legal para instituir e cobrar anuidade de escritórios de advocacia que não são inscritos, mas registrados na Ordem.”

Após a argumentação, o ministro bateu o martelo e, em nome do STJ, definiu que os conselhos regionais da Ordem dos Advogados do Brasil não têm permissão para estabelecer e exigir a anuidade das sociedades de advogados.

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Por fim, vale dizer que esta decisão representa um marco significativo para as sociedades de advogados, trazendo clareza jurídica sobre suas obrigações financeiras perante os conselhos seccionais da OAB. Além disso, reforça a distinção crucial entre o registro e a inscrição, garantindo que as sociedades possam operar dentro dos limites legais estabelecidos.

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