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Justiça bate o martelo e Mercado Livre vai reembolsar cliente em R$ 7.608,60; entenda o caso

Um decisão judicial definiu que uma cliente do Mercado Livre deve receber um reembolso por causa de uma compra que não chegou. Saiba mais!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Montagem da lateral de um furgão do Mercado Livre com uma mão segurando um celular com a logo do Mercado Pago na frente. dia dos pais

Uma cliente do Mercado Livre efetuou uma compra na plataforma, mas não recebeu o produto em sua casa. Diante dessa situação, ela decidiu entrar com uma ação judicial contra a empresa, e até o momento, a justiça entendeu que ela deve receber um reembolso de R$ 7.608,60.

Este foi, portanto, o valor da compra que não chegou até a casa da cliente. Nesse sentido, a justiça entendeu que a responsabilidade é do Mercado Livre. Isso porque a plataforma deveria garantir a compra de sua cliente. 

Por outro lado, o Mercado Livre se defende da ação da justiça dizendo que essa responsabilidade é do vendedor que se vinculou ao site. Nesse sentido, a empresa está usando um recurso judicial para que a medida seja reavaliada. 

Quem decidiu pelo reembolso da cliente?

A decisão do reembolso foi a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O colegiado, ao analisar o recurso, manteve a decisão anterior, entendendo que devem responsabilizar o Mercado Livre pela falha no serviço prestado.

Quando se trata de plataformas de comércio eletrônico, como o Mercado Livre, é importante entender a responsabilidade que elas têm na prestação do serviço aos consumidores. O site atua como intermediário entre compradores e vendedores, facilitando as transações comerciais e proporcionando uma experiência de compra online. 

Nesse contexto, o Mercado Livre deve assumir uma responsabilidade significativa em garantir que as negociações ocorram de forma segura e eficiente. Por isso que no entendimento judicial a plataforma é culpada pelo não recebimento da compra.

Usuária não deve ser lesada

Primeiramente, o consumidor acessa o site ou aplicativo da loja online e após encontrar o item, pode verificar informações do vendedor. O site expõe dados, como reputação e comentários sobre produtos. 

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Depois de escolher seu produto, o site direciona o cliente para a etapa de pagamento do Mercado Livre. No caso da consumidora mencionada, ela efetuou o pagamento pelo PIX, no valor de R$ 7.608,60, conforme combinado com o vendedor.

Com o pagamento confirmado, o vendedor deve enviar o produto conforme o prazo e a forma de envio estabelecidos na negociação. O consumidor aguarda a chegada do produto no endereço fornecido durante a compra, mas isso não aconteceu com essa cliente.

Diante desse cenário, a justiça determinou que a consumidora não pode ser lesada, ou seja, ter prejuízos financeiros, por causa do não cumprimento do vendedor.

Imagem: Diego Thomazini e casa.da.photo / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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