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Justiça bate o martelo e plano de saúde deverá incluir neto recém-nascido na cobertura

Neto é dependente ou agregado no plano de saúde? Veja decisão sobre a questão e sua influência em outros casos. Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Martelo de juiz com um estetoscópio e livros ao fundo.

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o filho recém-nascido de um dependente deve ser incluso no plano de saúde de uma operadora cujo nome não foi divulgado.

A Justiça ainda definiu que o custo do tratamento deve ser pago integralmente pelo plano de saúde, mesmo que ultrapassados os 30 dias após o parto. Saiba mais informações sobre o assunto a seguir.

Plano de saúde deve incluir neto recém-nascido

Uma ação na justiça movida pelos pais de um bebê que nasceu de forma prematura pedia a inclusão do recém-nascido como dependente do plano de saúde com a titularidade do avô da criança. Os pais ainda pediram o custeio de todas as despesas, desde UTI neonatal até a alta hospitalar, já que a internação em caso de nascimento prematuro tem prazo indeterminado.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, foi favorável aos pais da criança e considerou que a operadora do plano de saúde deve custear o tratamento de recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, e assegurar os direitos dessas categorias como dependentes.

“Como a lei emprega o termo ‘consumidor’, possibilita a inscrição não só do neonato filho do titular, mas também de seu neto no plano de saúde, na condição de dependente e não de agregado”, escreveu o ministro, tendo em vista a definição de ‘consumidor dependente’ de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que a empresa disse?

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A operadora do plano de saúde, por sua vez, alega que fez sua obrigação ao cumprir as despesas do tratamento do bebê até o 30º dia após o seu nascimento. Também alegou que não pode ser obrigada a custear o procedimento até a alta médica.

Ademais, a empresa alega que podem ser inscritos como dependentes apenas os filhos naturais e adotivos do titular e que incluir netos como dependentes ou agregados não consta em sua previsão contratual.

Imagem: Yavdat / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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