Plano de saúde deve incluir neto recém-nascido
Uma ação na justiça movida pelos pais de um bebê que nasceu de forma prematura pedia a inclusão do recém-nascido como dependente do plano de saúde com a titularidade do avô da criança. Os pais ainda pediram o custeio de todas as despesas, desde UTI neonatal até a alta hospitalar, já que a internação em caso de nascimento prematuro tem prazo indeterminado.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, foi favorável aos pais da criança e considerou que a operadora do plano de saúde deve custear o tratamento de recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, e assegurar os direitos dessas categorias como dependentes.
“Como a lei emprega o termo ‘consumidor’, possibilita a inscrição não só do neonato filho do titular, mas também de seu neto no plano de saúde, na condição de dependente e não de agregado”, escreveu o ministro, tendo em vista a definição de ‘consumidor dependente’ de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O que a empresa disse?
A operadora do plano de saúde, por sua vez, alega que fez sua obrigação ao cumprir as despesas do tratamento do bebê até o 30º dia após o seu nascimento. Também alegou que não pode ser obrigada a custear o procedimento até a alta médica.
Ademais, a empresa alega que podem ser inscritos como dependentes apenas os filhos naturais e adotivos do titular e que incluir netos como dependentes ou agregados não consta em sua previsão contratual.
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