No Maranhão, uma decisão judicial recente obriga grandes instituições financeiras brasileiras, incluindo Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander, a devolverem quantias substanciais cobradas indevidamente de seus clientes. Isso ocorreu durante o período da pandemia da COVID-19.
Justiça condena bancos a devolver em dobro juros de renegociação
Uma decisão judicial condenou bancos a devolverem em dobro os juros de renegociação cobrados abusivamente. Saiba mais!
A determinação ocorreu após acusações de que esses bancos veicularam propaganda enganosa. Logo, isso levou os clientes a acreditar que os pagamentos das dívidas seriam simplesmente suspensos. Porém, na verdade, houve uma renegociação de contratos com custos adicionais.. Continue a leitura para mais informações!
Quais são as implicações da decisão judicial contra os bancos?

O juiz Douglas de Melo Martins, que presidiu o caso, ressaltou a responsabilidade das instituições em suas decisões. Em resposta às alegações, ele ordenou que os valores pagos a mais pelos consumidores tivessem suas devoluções em dobro. Assim, considerou-se todos os encargos impróprios cobrados, como juros e tributos.
Logo, com a alegação dos clientes dos bancos, o juiz declarou nulos os contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor feitos pelas instituições com pessoas físicas, micro e pequenas empresas durante o período.
Vale ressaltar que, durante o ápice da pandemia, os bancos anunciaram que os vencimentos de dívidas teriam prorrogação de 60 dias. Contudo, segundo os processos, isso não passou de uma renegociação que incluía novos juros e encargos. Esta prática julgou-se enganosa, já que as informações verdadeiras sobre as condições não foram adequadamente divulgadas.
Reparação pelo dano moral e coletivo
Além de restituir os valores cobrados, as instituições financeiras foram também sentenciadas a reparar danos morais, sendo estabelecida uma indenização de R$ 50 milhões, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Cada consumidor afetado deve também receber uma compensação por danos morais individuais, equivalente a 10% do valor de cada contrato.
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Por fim, a medida visa refrear práticas enganosas e garantir que haja o respeito dos direitos do consumidor, especialmente em períodos de crise, quando muitos estão mais vulneráveis.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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