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Justiça condena bancos a devolver em dobro juros de renegociação

Uma decisão judicial condenou bancos a devolverem em dobro os juros de renegociação cobrados abusivamente. Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Notas de 10, 20 e 100 reais ao lado de um relógio. Os itens estão sobre uma placa com as letras da palavra juros.

No Maranhão, uma decisão judicial recente obriga grandes instituições financeiras brasileiras, incluindo Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander, a devolverem quantias substanciais cobradas indevidamente de seus clientes. Isso ocorreu durante o período da pandemia da COVID-19.

A determinação ocorreu após acusações de que esses bancos veicularam propaganda enganosa. Logo, isso levou os clientes a acreditar que os pagamentos das dívidas seriam simplesmente suspensos. Porém, na verdade, houve uma renegociação de contratos com custos adicionais.. Continue a leitura para mais informações!

Quais são as implicações da decisão judicial contra os bancos?

Notas de 10, 20 e 100 reais ao lado de um relógio. Os itens estão sobre uma placa com as letras da palavra juros representando bancos.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

O juiz Douglas de Melo Martins, que presidiu o caso, ressaltou a responsabilidade das instituições em suas decisões. Em resposta às alegações, ele ordenou que os valores pagos a mais pelos consumidores tivessem suas devoluções em dobro. Assim, considerou-se todos os encargos impróprios cobrados, como juros e tributos.

Logo, com a alegação dos clientes dos bancos, o juiz declarou nulos os contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor feitos pelas instituições com pessoas físicas, micro e pequenas empresas durante o período.

Vale ressaltar que, durante o ápice da pandemia, os bancos anunciaram que os vencimentos de dívidas teriam prorrogação de 60 dias. Contudo, segundo os processos, isso não passou de uma renegociação que incluía novos juros e encargos. Esta prática julgou-se enganosa, já que as informações verdadeiras sobre as condições não foram adequadamente divulgadas.

Reparação pelo dano moral e coletivo

Além de restituir os valores cobrados, as instituições financeiras foram também sentenciadas a reparar danos morais, sendo estabelecida uma indenização de R$ 50 milhões, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Cada consumidor afetado deve também receber uma compensação por danos morais individuais, equivalente a 10% do valor de cada contrato.

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Por fim, a medida visa refrear práticas enganosas e garantir que haja o respeito dos direitos do consumidor, especialmente em períodos de crise, quando muitos estão mais vulneráveis.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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