O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu manter a demissão por justa causa de um funcionário que dormiu durante o expediente. A decisão da 16ª Turma da corte ocorreu no caso de um motorista que trabalhava para uma empresa de assistência técnica.
Segundo informações do órgão, o profissional, contratado para abastecer os veículos do empreendimento, aproveitava as idas ao posto de combustível para cochilar. Em ação que transitava no TRT-2, o trabalhador alegava que havia sido dispensado sob alegação de desídia.