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Justiça condena motorista que dormiu no expediente a demissão por justa causa

Avatar de Marcos Costa Marcos Costa · · · 2 min de leitura
Reflexo de um motorista bocejando no retrovisor de um carro

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu manter a demissão por justa causa de um funcionário que dormiu durante o expediente. A decisão da 16ª Turma da corte ocorreu no caso de um motorista que trabalhava para uma empresa de assistência técnica.

Segundo informações do órgão, o profissional, contratado para abastecer os veículos do empreendimento, aproveitava as idas ao posto de combustível para cochilar. Em ação que transitava no TRT-2, o trabalhador alegava que havia sido dispensado sob alegação de desídia.

Contudo, a empresa negou que o motorista, penalizado com a demissão por justa causa, desempenhasse suas funções com negligência apesar de ter mais de 10 anos de casa. Porém, a empregadora apresentou vídeos do profissional tirando sonecas no posto de combustíveis.

Ato praticado representava riscos, avaliou TRT-2

Os magistrados não cogitaram usar os registros, feitos pelo dono do posto, por entender que eles não se encaixavam nas regras aplicáveis ao processo judicial. Assim, os desembargadores consideraram apenas o relato de uma única testemunha ouvida no âmbito do processo.

Em depoimento, o declarante afirmou que sabia de outros episódios nos quais o motorista havia dormido no expediente. Ainda segundo a testemunha, a empresa só soube dessas sonecas no horário de serviço ao receber vídeos e fotos.

Na avaliação dos juízes, a conduta do motorista foi suficientemente grave para justificar uma demissão por justa causa. “[…] o ato praticado pelo obreiro gera riscos financeiros e, sobretudo, riscos sobre a própria vida do recorrente”, disse o relator Nelson Bueno do Prado.

Atitudes que resultam em demissão por justa causa

O Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relaciona uma série de condutas que provocam uma demissão por justa causa. Entre elas estão condenação criminal, embriaguez, violação de segredo da empresa, abandono do posto de trabalho, indisciplina etc.

O funcionário alvo de uma demissão por justa causa não tem direito ao aviso prévio, seguro-desemprego, sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros direitos.

Imagem: pathdoc / shutterstock.com

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