Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Problemas em casa do ‘Minha Casa, Minha Vida’ levam construtora à Justiça

A Justiça do Tocantins proferiu uma decisão significativa envolvendo o programa Minha Casa, Minha Vida, ao condenar uma construtora e seu sócio por falhas graves na construção de um imóvel popular. A sentença, proferida nesta terça-feira (10/06) pelo juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, determina que a casa seja completamente reformada e que a compradora receba uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Além disso, os réus devem arcar com todos os custos de aluguel e mudança da autora durante o período da obra, que não poderá exceder seis meses. O caso revela problemas recorrentes de qualidade na execução de unidades habitacionais financiadas por programas federais, levantando questões sobre fiscalização e responsabilidade técnica na entrega dessas moradias.

Leia Mais:

Quer financiar uma moto? Saiba quanto de score você precisa


Falhas comprometem estrutura de casa entregue em 2018

minha casa minha vida
Imagem: Leonardo Dantas Teixeira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Professora relatou riscos e precariedade

A autora da ação, uma professora da rede pública, adquiriu o imóvel em 2018 por R$ 120 mil, dentro das condições do programa Minha Casa, Minha Vida. No entanto, apenas três anos após a entrega, surgiram sinais preocupantes de comprometimento estrutural. Segundo o laudo técnico apresentado no processo, a residência apresentava infiltrações, corrosão de armaduras de aço, problemas na viga de amarração e até mesmo a ausência de pilares estruturais em pontos estratégicos da construção.

A instalação elétrica também foi considerada irregular, com fiação exposta e fora dos padrões técnicos estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O conjunto de falhas tornou o imóvel impróprio para habitação segura.


Laudo técnico foi decisivo na sentença

O laudo pericial contratado pela professora foi determinante para a condenação. De acordo com a análise do juiz, o documento apresentou diagnóstico técnico minucioso e detalhado, que demonstrou claramente os vícios construtivos. Já a defesa da construtora apresentou apenas um parecer genérico, sem embasamento técnico robusto.

“O relatório técnico produzido pela parte autora foi suficiente para demonstrar os vícios de forma inequívoca, não sendo contrariado com eficiência pelas alegações defensivas”, afirmou o magistrado em sua decisão.


Responsabilidade solidária da empresa e do sócio

Sócio responderá pessoalmente

A sentença também reconheceu responsabilidade solidária entre a empresa e seu sócio, uma medida prevista no Código Civil quando se comprova envolvimento direto na condução dos atos ilícitos. Para o juiz, houve descaso na entrega da obra e utilização de materiais de baixa qualidade, o que comprometeu a durabilidade da moradia.

“O uso de materiais inadequados e a execução deficiente da estrutura indicam vício de origem, cuja responsabilidade é intransferível ao consumidor”, destacou.

A decisão ressalta que a construtora não apenas descumpriu os parâmetros mínimos de segurança e conforto exigidos por lei, como também colocou em risco a integridade física da moradora e de sua família.


Indenização e reparos devem ocorrer em até seis meses

Imóveis Caixa imobiliário
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Obras de reforma e compensações financeiras

Além da obrigação de realizar a reforma completa do imóvel, a construtora deverá indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais. O valor, embora simbólico frente à gravidade dos problemas, foi justificado pelo juiz como forma de compensação por todo o sofrimento, insegurança e frustração causados pela situação.

Também ficou determinado que os réus devem custear a mudança da autora para outro local, bem como o aluguel de uma nova residência durante o período de reforma, estimado em no máximo seis meses. Esses custos serão apurados na fase de liquidação da sentença, mediante apresentação de comprovantes.


Reflexo da sentença e fiscalização de obras públicas

Decisão reforça responsabilidade civil de construtoras

A decisão da Justiça tocantinense representa um precedente relevante para casos similares em todo o país, especialmente nos empreendimentos de habitação popular. O programa Minha Casa, Minha Vida, rebatizado como Minha Casa, Minha Vida (nova fase), já foi alvo de diversas denúncias e ações judiciais envolvendo vícios construtivos, entrega fora do prazo e baixa qualidade de materiais.

Neste caso, a Justiça foi clara ao afirmar que o simples decurso do tempo não é suficiente para justificar a deterioração precoce de uma obra, principalmente quando os vícios se manifestam em menos de cinco anos, período previsto pelo Código Civil para garantia estrutural.


Falta de fiscalização agrava problema habitacional

A situação também levanta um alerta quanto à fiscalização deficiente nos empreendimentos subsidiados por programas públicos. Apesar de contratos padronizados e exigências legais, muitos imóveis são entregues sem o devido acompanhamento de órgãos técnicos ou sem a exigência de responsabilidade objetiva das construtoras.

A ausência de inspeções rigorosas favorece o surgimento de empresas que atuam sem o devido preparo técnico, muitas vezes com mão de obra barata e materiais de segunda linha. Os principais prejudicados são os beneficiários de programas sociais, que acabam pagando por moradias de qualidade inferior e enfrentando riscos à saúde e à segurança.

Imagem: luciodiasfilho / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital