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Justiça decreta falência de grande empresa

Empresa famosa e marcante para muitos brasileiros teve falência decretada pela Justiça. Entenda o caso e saiba o que acontecerá com a marca.

João Renato Ferreira da SilvaPor João Renato Ferreira da Silva2 min de leitura
Martelo de juiz, de madeira, em cima de uma mesa.

A Justiça decretou a falência da tradicional fábrica de alimentos Pan, conhecida pelos chocolates em formato de “cigarrinho”. A companhia passava por recuperação judicial desde 2020. Na última segunda-feira (27), o processo foi convertido em falência.

O pedido partiu da própria empresa, que declarou não ter mais condições de quitar suas dívidas no dia 13 de fevereiro. A decisão é do juiz Marcello do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo.

Saiba o que acontecerá com a Pan após o decreto de falência

A solicitação da Pan recebe o nome de autofalência. Em suma, isso ocorre quando a devedora admite a própria incapacidade de quitar os débitos. De acordo com a Folha de São Paulo, a fábrica da empresa, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, está abandonada.

Conforme a decisão do juiz, as dívidas com o município, o estado e o governo federal somam quase R$ 245 milhões. Por outro lado, o faturamento anual da marca era de cerca de R$ 800 mil na ocasião do pedido de falência.

“Pelo que se infere dos autos, é avessa a recuperanda ao pagamento de seus tributos, pratica condutas inidôneas, omite o pagamento da dívida, oferta garantias sem lastro, não indica a localização de ativos e apresenta garantias insuficientes”, considerou o decreto.

Desse modo, a fábrica será definitivamente fechada e os bens serão vendidos. Em seguida, os recursos arrecadados servirão para pagar os credores, entre eles 52 funcionários, que serão os primeiros a receber. A ordem de prioridade após a falência, então, será a seguinte:

  • Trabalhadores;
  • Microempresários;
  • Pequenos empresários;
  • Bancos e fornecedores;
  • Débitos tributários.

Sobre a Pan

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A Pan surgiu há quase 90 anos, em 1935, e um de seus primeiros lançamentos foi o popular “cigarrinho de chocolate”. Cabe ressaltar, contudo, que a fabricação de produtos alimentícios com esse formato é proibida no Brasil desde 2013.

Em 2016, o Grupo Brasil Participações adquiriu a Pan. Atualmente, segundo o site da marca, os produtos mais populares são granulado para cobertura, pão de mel e doce de leite.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

João Renato Ferreira da Silva

Autor

João Renato Ferreira da Silva

Formado em Jornalismo e estudante de Letras na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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