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Justiça determina aposentadoria do INSS com 35 anos de serviço

Vitória para trabalhador na Justiça: segurado garante aposentadoria do INSS após 35 anos de serviço. Entenda mais aqui!

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Idoso sorrindo enquanto segura o celular nas mãos e faz gesto de comemoração.

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) trouxe uma conquista significativa para um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em relação à aposentadoria por tempo de contribuição.

O caso envolveu um motorista de 54 anos, residente da cidade de Porto Amazonas, no Paraná, que havia contribuído durante 35 anos.

O segurado solicitou a aposentadoria especial, amparada pelo tempo de contribuição, mas o INSS negou o pedido, alegando falta de provas suficientes para comprovar o tempo de atividade especial no período de 1995 a 2018. A ação foi iniciada em outubro de 2019, antes da aprovação da Reforma da Previdência.

Conquista de aposentadoria do INSS na Justiça

O segurado argumentou que, durante sua trajetória como motorista de caminhão e ônibus, foi exposto habitualmente a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos e vibração dos veículos.

No entanto, o INSS alegou que as atividades especiais não estavam enquadradas pela perícia médica e que faltava tempo de contribuição.

Em junho de 2020, o juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a qualificação de atividade especial apenas no intervalo de 1986 a 1993, o que culminou na concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição.

Insatisfeito com essa decisão parcial, o segurado decidiu apelar ao TRF4, buscando o reconhecimento das atividades especiais realizadas entre 1995 e 2018. No entanto, a 11ª Turma do Tribunal optou por manter a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Falta de documentação atrapalhou o processo

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O magistrado encarregado do processo enfatizou a ausência de documentação que pudesse comprovar a exposição a agentes prejudiciais após o ano de 1993, durante a jornada de trabalho.

É importante destacar que a aposentadoria especial do INSS destina-se especificamente aos segurados que exercem atividades profissionais expostas a perigos ou substâncias insalubres para a saúde.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Ana Ferreira

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Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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