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Justiça do Trabalho recebe mais de 6 mil ações de assédio moral por mês

Números preocupantes de assédio moral no trabalho são revelados. Conheça a campanha “É assédio!” do Tribunal Superior do Trabalho. Saiba mais!

A Justiça do Trabalho registra mensalmente mais de 6 mil ações relacionadas a casos de assédio moral no ambiente de trabalho. A divulgação desses números preocupa as autoridades, uma vez que muitas vítimas ainda têm receio ou desconhecem os procedimentos para denunciar tal crime.

A conscientização e o combate a essas práticas são fundamentais para garantir um ambiente seguro e respeitoso. Assim, para lidar com esse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho tomou a iniciativa de lançar a campanha “É assédio!” em suas redes sociais.

O objetivo dessa campanha é ampliar o conhecimento sobre o assunto e auxiliar as vítimas na identificação de situações de assédio.

Dados revelam a gravidade do assédio moral nas empresas

O assédio moral refere-se a ações, comportamentos ou práticas abusivas visando desqualificar, humilhar, intimidar ou constranger um indivíduo. Isso pode incluir insultos, piadas depreciativas, exclusão social, críticas excessivas, atribuição de tarefas humilhantes ou impossíveis, entre outras formas.

Os processos iniciados em 2022 resultaram em 77,5 mil ações trabalhistas envolvendo assédio moral em todo o país, representando uma média de cerca de 6,4 mil processos por mês.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, concentrou a maior demanda, com mais de 23 mil processos. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu cerca de 2 mil casos relacionados.

Assédio sexual no ambiente de trabalho também tem número expressivo

Além do assédio moral, a Justiça do Trabalho também recebe um número expressivo de processos relacionados ao assédio sexual. No último ano, foram aproximadamente 4,5 mil casos registrados, resultando em uma média de 378 ações trabalhistas por mês.

O assédio sexual no ambiente de trabalho ocorre quando há avanços, insinuações, propostas ou condutas de natureza sexual não desejada por uma pessoa. Pode incluir comentários, piadas, toques, convites ou pressões para atividades sexuais, além de exposição indevida a pornografia e outras formas de comportamento constrangedor ou abusivo.

Imagem: Antonio Guillem / Shutterstock.com