A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou decisão de justiça que isenta contribuintes da cobrança de taxas incidentes sobre terrenos da União, conhecidos como terrenos de marinha, por ausência de registro no Registro Geral de Imóveis (RGI).
Justiça federal mantém decisão que livra contribuintes de taxa em terrenos da União
Justiça federal confirma decisão que isenta contribuintes de taxa em terrenos da União por ausência de registro no RGI, garantindo segurança.
A decisão, unânime, reforça que a cobrança só é legítima se a propriedade da União estiver devidamente registrada, garantindo segurança jurídica e respeitando princípios fundamentais como a legalidade, boa-fé e confiança legítima.
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Entenda o caso julgado pelo TRF-2

Recurso da União e argumento da regularização
O processo teve origem em um recurso da União contra uma decisão que anulou cobranças de taxas sobre um imóvel situado em terreno de marinha no Estado do Espírito Santo.
A União alegava que desde 2022 o imóvel estava cadastrado na Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e que o contribuinte tinha pleno conhecimento dessa situação, defendendo, portanto, a manutenção da cobrança das taxas.
Fundamentação jurídica da decisão
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, destacou que o artigo 2º, parágrafo único, da Lei 9.636/1998 estabelece a obrigatoriedade do registro da propriedade da União no RGI para que seja concluído o processo de identificação e demarcação de domínio.
O registro formal no RGI é essencial para garantir segurança jurídica, estabilidade nas relações entre União e particulares e para que estes não sejam surpreendidos com cobranças inesperadas sobre propriedades cuja regularização não tenha sido concluída oficialmente.
Princípios jurídicos em jogo
Legalidade, segurança jurídica e boa-fé
O Tribunal reforçou que a cobrança de taxas sem o devido registro configura violação do princípio da legalidade, pois não há base formal para a imposição do encargo.
Além disso, fere o princípio da segurança jurídica, já que o contribuinte deve ter clareza e previsibilidade sobre suas obrigações tributárias.
O princípio da boa-fé objetiva também foi ressaltado, uma vez que o particular não pode ser penalizado financeiramente sem que exista um ato administrativo plenamente formalizado que permita essa cobrança.
Propriedade da União e seus limites
A Constituição Federal, no artigo 20, inciso VII, assegura a propriedade da União sobre terrenos de marinha – faixas litorâneas localizadas ao longo da costa marítima.
Contudo, o Tribunal destacou que essa garantia constitucional não autoriza a União a exigir encargos financeiros decorrentes dessa condição se não estiver cumprido o requisito do registro no RGI.
A importância do Registro Geral de Imóveis (RGI)
O que é o RGI e sua função?
O RGI é o sistema oficial de registro público que assegura a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos relativos a imóveis.
No caso dos bens públicos da União, o registro no RGI formaliza a propriedade e delimita o domínio territorial, tornando legítima qualquer cobrança decorrente dessa condição.
Consequências da ausência de registro
Sem o registro no RGI, não há formalização da propriedade da União sobre o imóvel, o que impede a cobrança de taxas como a taxa de ocupação ou a taxa de marinha. Isso evita surpresas para os contribuintes e preserva o equilíbrio na relação jurídica entre o poder público e particulares.
Taxas de marinha: o que são e por que causam controvérsia
Definição e aplicação
As taxas de marinha são cobranças feitas pela União sobre imóveis situados em terrenos de marinha. Essas faixas de terra são consideradas bens públicos federais e têm características especiais de proteção e uso, o que justifica a cobrança de encargos sobre sua ocupação.
Polêmica e judicialização
No entanto, a aplicação dessas taxas tem sido alvo de diversas contestações judiciais, principalmente quando a União não regulariza devidamente os imóveis junto ao RGI ou quando há dúvidas quanto à delimitação e identificação das áreas.
Esse cenário tem gerado insegurança e debates sobre a legitimidade das cobranças.
Caso concreto: decisão do TRF-2 e repercussões
Entendimento do desembargador relator
O desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho resumiu que o registro no RGI é fundamental para garantir que o particular tenha conhecimento claro e seguro sobre as obrigações decorrentes da propriedade em terreno de marinha. A ausência desse registro inviabiliza a cobrança das taxas.
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Impacto para contribuintes e União
A decisão traz segurança para os contribuintes que ocupam terrenos da União sem registro formal, evitando cobranças indevidas e promovendo transparência nas relações com o poder público.
Por outro lado, a União é instada a cumprir rigorosamente os procedimentos legais para que suas cobranças sejam válidas.
Jurisprudência e legislação aplicáveis
Lei 9.636/1998 e seu papel
Essa lei disciplina a regularização, administração, aforamento e alienação dos bens imóveis da União. O artigo 2º, parágrafo único, é claro ao exigir o registro no RGI para que a propriedade e a cobrança de encargos sejam legitimadas.
Decisões anteriores e o entendimento dos tribunais
O entendimento do TRF-2 está alinhado com precedentes que reafirmam a importância do registro formal para a validade das cobranças e reforçam a proteção aos princípios constitucionais em vigor.
Papel dos advogados e especialistas

Atuação da advogada Júlia Sobreira dos Santos
A advogada responsável pelo caso, Júlia Sobreira dos Santos, destacou a relevância da decisão para garantir o direito dos contribuintes e evitar abusos na cobrança de taxas que não tenham base legal formal.
Orientações para contribuintes
Especialistas recomendam que proprietários e ocupantes de terrenos da União verifiquem sempre a regularidade dos imóveis junto ao RGI e procurem auxílio jurídico quando confrontados com cobranças que não apresentem respaldo documental.
Considerações finais
A decisão da 7ª Turma Especializada do TRF-2 reforça que a cobrança de taxas decorrentes da ocupação de bens públicos só é legítima quando a propriedade da União está devidamente registrada no RGI.
Esse entendimento promove maior segurança jurídica, protege os direitos dos contribuintes e obriga a administração pública a atuar com transparência e observância dos princípios constitucionais.
Essa decisão representa um marco na jurisprudência sobre terrenos de marinha e pode servir de referência para casos semelhantes, beneficiando inúmeros contribuintes que, até então, estavam sujeitos a cobranças controversas e potencialmente ilegítimas.
