Uma decisão da Vara Cível de Piraquara, no Paraná, suspendeu a possibilidade de busca e apreensão de um veículo financiado após a constatação de que os juros cobrados pelo banco superavam significativamente a média praticada pelo mercado. O entendimento adotado foi o de que a cobrança excessiva descaracteriza a mora do consumidor, impedindo medidas imediatas de retomada do bem.
Juros acima do permitido podem impedir busca e apreensão de carro financiado
Decisão judicial impede apreensão de veículo após identificar juros acima da média do Banco Central em contrato de financiamento.
A decisão interessa especialmente a milhares de brasileiros que possuem contratos de financiamento de veículos e enfrentam dificuldades para pagar as parcelas. Além de impedir a apreensão do automóvel, a liminar também proibiu a inclusão do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes enquanto a ação judicial estiver em andamento.
Ao longo deste artigo, entenda o que motivou a decisão, quando os juros podem ser considerados abusivos e quais são os direitos do consumidor em situações semelhantes.
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Por que a Justiça proibiu a apreensão do veículo?

O caso envolve uma consumidora que assinou, em junho de 2025, uma Cédula de Crédito Bancário para financiar um automóvel. O contrato previa juros remuneratórios de 3,57% ao mês e 52,33% ao ano.
Ao ingressar com uma ação revisional, a compradora argumentou que a taxa contratada estava muito acima da média divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes no mesmo período, estimada em 27,59% ao ano.
Segundo a autora, os juros cobrados representavam quase o dobro da taxa média de mercado, tornando o contrato excessivamente oneroso.
Ao analisar o pedido, o juiz Elvis Jakson Melnisk concluiu que havia indícios suficientes de abusividade e determinou, em caráter liminar, a suspensão de qualquer medida destinada à apreensão do veículo até o julgamento definitivo do processo.
Quando os juros são considerados abusivos?
A legislação brasileira não estabelece um percentual fixo para caracterizar juros abusivos. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou parâmetros para orientar os tribunais.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530, analisado sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ consolidou o entendimento de que taxas superiores a uma vez e meia a média praticada pelo mercado podem indicar abusividade contratual.
No caso analisado pela Justiça paranaense, a taxa anual de 52,33% correspondia a aproximadamente 1,9 vez a média apurada pelo Banco Central.
Diante dessa diferença, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para justificar a intervenção judicial.
O que significa a descaracterização da mora?
No direito brasileiro, a mora ocorre quando o devedor deixa de cumprir suas obrigações financeiras no prazo estabelecido.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entende que, quando há cobrança de encargos abusivos, a inadimplência pode ser descaracterizada. Na prática, isso significa que o consumidor deixa de ser considerado automaticamente responsável pelo atraso enquanto a legalidade das cobranças é analisada pela Justiça.
Esse entendimento está relacionado ao Tema Repetitivo 28 do STJ.
Com a descaracterização da mora, medidas como busca e apreensão e negativação do nome podem ser suspensas temporariamente.
O que a decisão determinou ao banco?
A liminar concedida pela Vara Cível de Piraquara estabeleceu uma série de restrições à instituição financeira.
Entre as principais determinações estão:
- proibição de apreender o veículo financiado;
- impedimento de incluir o nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito;
- autorização para que a cliente realize depósitos mensais no valor que considera correto;
- aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão é provisória e continuará válida até a análise definitiva do processo.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Durante a análise do caso, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao contrato bancário.
Isso permitiu a inversão do ônus da prova, mecanismo jurídico que transfere ao banco a obrigação de demonstrar que os encargos cobrados são compatíveis com a legislação e com as condições normais do mercado.
A medida busca equilibrar a relação entre consumidores e instituições financeiras, principalmente em contratos considerados complexos.
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Como saber se os juros do financiamento estão acima da média?
Consumidores que desejam verificar se estão pagando juros excessivos podem comparar a taxa prevista no contrato com os dados divulgados pelo Banco Central.
O procedimento inclui:
- localizar a taxa anual e mensal no contrato;
- consultar a média de mercado para o mesmo tipo de financiamento;
- comparar os percentuais;
- procurar orientação jurídica caso a diferença seja muito elevada.
A simples existência de juros superiores à média não garante automaticamente a revisão do contrato, mas pode servir como indício para uma análise judicial.
Quais são os próximos passos no processo?

A decisão concedida em Piraquara tem caráter provisório. Isso significa que o processo seguirá tramitando até que haja uma sentença definitiva sobre a validade das taxas cobradas.
Durante esse período, o banco poderá apresentar sua defesa e contestar os argumentos da consumidora.
Ao final da ação, a Justiça decidirá se os juros devem ser reduzidos, se haverá recálculo da dívida e se a liminar será mantida ou revogada.
Conclusão
A decisão da Justiça do Paraná reforça o entendimento de que juros muito superiores à média de mercado podem justificar a revisão de contratos de financiamento.
Embora cada caso dependa de análise individual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a suspensão de medidas como busca e apreensão quando há indícios concretos de abusividade.
Consumidores que suspeitam de cobranças excessivas devem analisar cuidadosamente o contrato, comparar as taxas com os dados oficiais e buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.
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