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Juros acima do permitido podem impedir busca e apreensão de carro financiado

Decisão judicial impede apreensão de veículo após identificar juros acima da média do Banco Central em contrato de financiamento.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa5 min de leitura
Juros

Uma decisão da Vara Cível de Piraquara, no Paraná, suspendeu a possibilidade de busca e apreensão de um veículo financiado após a constatação de que os juros cobrados pelo banco superavam significativamente a média praticada pelo mercado. O entendimento adotado foi o de que a cobrança excessiva descaracteriza a mora do consumidor, impedindo medidas imediatas de retomada do bem.

A decisão interessa especialmente a milhares de brasileiros que possuem contratos de financiamento de veículos e enfrentam dificuldades para pagar as parcelas. Além de impedir a apreensão do automóvel, a liminar também proibiu a inclusão do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes enquanto a ação judicial estiver em andamento.

Ao longo deste artigo, entenda o que motivou a decisão, quando os juros podem ser considerados abusivos e quais são os direitos do consumidor em situações semelhantes.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O caso envolve uma consumidora que assinou, em junho de 2025, uma Cédula de Crédito Bancário para financiar um automóvel. O contrato previa juros remuneratórios de 3,57% ao mês e 52,33% ao ano.

Ao ingressar com uma ação revisional, a compradora argumentou que a taxa contratada estava muito acima da média divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes no mesmo período, estimada em 27,59% ao ano.

Segundo a autora, os juros cobrados representavam quase o dobro da taxa média de mercado, tornando o contrato excessivamente oneroso.

Ao analisar o pedido, o juiz Elvis Jakson Melnisk concluiu que havia indícios suficientes de abusividade e determinou, em caráter liminar, a suspensão de qualquer medida destinada à apreensão do veículo até o julgamento definitivo do processo.

Quando os juros são considerados abusivos?

A legislação brasileira não estabelece um percentual fixo para caracterizar juros abusivos. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou parâmetros para orientar os tribunais.

No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530, analisado sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ consolidou o entendimento de que taxas superiores a uma vez e meia a média praticada pelo mercado podem indicar abusividade contratual.

No caso analisado pela Justiça paranaense, a taxa anual de 52,33% correspondia a aproximadamente 1,9 vez a média apurada pelo Banco Central.

Diante dessa diferença, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para justificar a intervenção judicial.

O que significa a descaracterização da mora?

No direito brasileiro, a mora ocorre quando o devedor deixa de cumprir suas obrigações financeiras no prazo estabelecido.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entende que, quando há cobrança de encargos abusivos, a inadimplência pode ser descaracterizada. Na prática, isso significa que o consumidor deixa de ser considerado automaticamente responsável pelo atraso enquanto a legalidade das cobranças é analisada pela Justiça.

Esse entendimento está relacionado ao Tema Repetitivo 28 do STJ.

Com a descaracterização da mora, medidas como busca e apreensão e negativação do nome podem ser suspensas temporariamente.

O que a decisão determinou ao banco?

A liminar concedida pela Vara Cível de Piraquara estabeleceu uma série de restrições à instituição financeira.

Entre as principais determinações estão:

  • proibição de apreender o veículo financiado;
  • impedimento de incluir o nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito;
  • autorização para que a cliente realize depósitos mensais no valor que considera correto;
  • aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A decisão é provisória e continuará válida até a análise definitiva do processo.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Durante a análise do caso, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao contrato bancário.

Isso permitiu a inversão do ônus da prova, mecanismo jurídico que transfere ao banco a obrigação de demonstrar que os encargos cobrados são compatíveis com a legislação e com as condições normais do mercado.

A medida busca equilibrar a relação entre consumidores e instituições financeiras, principalmente em contratos considerados complexos.

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Como saber se os juros do financiamento estão acima da média?

Consumidores que desejam verificar se estão pagando juros excessivos podem comparar a taxa prevista no contrato com os dados divulgados pelo Banco Central.

O procedimento inclui:

  • localizar a taxa anual e mensal no contrato;
  • consultar a média de mercado para o mesmo tipo de financiamento;
  • comparar os percentuais;
  • procurar orientação jurídica caso a diferença seja muito elevada.

A simples existência de juros superiores à média não garante automaticamente a revisão do contrato, mas pode servir como indício para uma análise judicial.

Quais são os próximos passos no processo?

Juros
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A decisão concedida em Piraquara tem caráter provisório. Isso significa que o processo seguirá tramitando até que haja uma sentença definitiva sobre a validade das taxas cobradas.

Durante esse período, o banco poderá apresentar sua defesa e contestar os argumentos da consumidora.

Ao final da ação, a Justiça decidirá se os juros devem ser reduzidos, se haverá recálculo da dívida e se a liminar será mantida ou revogada.

Conclusão

A decisão da Justiça do Paraná reforça o entendimento de que juros muito superiores à média de mercado podem justificar a revisão de contratos de financiamento.

Embora cada caso dependa de análise individual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a suspensão de medidas como busca e apreensão quando há indícios concretos de abusividade.

Consumidores que suspeitam de cobranças excessivas devem analisar cuidadosamente o contrato, comparar as taxas com os dados oficiais e buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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