Uma decisão da Justiça do Trabalho trouxe uma mudança importante para entregadores cadastrados no iFood que precisam solicitar benefícios previdenciários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em decisão liminar, a Justiça determinou que o instituto passe a analisar individualmente os pedidos de benefícios relacionados a acidentes ou doenças decorrentes do trabalho, sem recusá-los automaticamente pela ausência de vínculo empregatício formal ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Decisão obriga INSS a analisar benefícios solicitados por entregadores do iFood
Decisão da Justiça impede o INSS de negar automaticamente benefícios a entregadores do iFood. Entenda o que muda e quem pode ser beneficiado.
A medida possui abrangência nacional e produz efeitos imediatos enquanto permanecer válida. Apesar disso, a decisão é provisória e ainda pode ser contestada pelas partes envolvidas.
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O que motivou a decisão?

A liminar foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além do INSS, também são rés na ação o iFood e a seguradora MetLife.
Segundo o MPT, muitos entregadores enfrentavam dificuldades para obter proteção previdenciária após acidentes de trabalho porque seus pedidos eram rejeitados de forma automática, principalmente pela ausência de carteira assinada ou de emissão da CAT.
O que muda para os entregadores?
A principal mudança é que o INSS não poderá mais negar automaticamente os requerimentos apenas porque o trabalhador atua como parceiro ou autônomo.
Com a decisão, cada pedido deverá ser analisado individualmente, considerando toda a documentação apresentada pelo segurado.
Isso significa que o instituto deverá verificar se existem elementos suficientes para comprovar:
- a ocorrência do acidente ou da doença;
- a relação com a atividade desempenhada;
- o preenchimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.
A decisão não garante automaticamente a concessão do benefício, mas assegura uma análise individualizada de cada caso.
Novo procedimento deverá ser criado
A Justiça também determinou que o INSS desenvolva um procedimento administrativo específico para reavaliar pedidos anteriormente negados pelos mesmos motivos.
O instituto terá prazo para apresentar informações como:
- funcionamento do novo procedimento;
- canais de atendimento;
- documentos aceitos;
- forma de solicitação de informações adicionais ao iFood e à seguradora MetLife.
O objetivo é tornar a análise mais transparente e permitir que o segurado apresente todas as provas disponíveis.
Quais provas poderão ser utilizadas?
A decisão reforça que a ausência da CAT não impede a comprovação do acidente.
Entre os documentos e elementos que poderão auxiliar na análise estão:
- boletim de ocorrência;
- laudos médicos;
- prontuários hospitalares;
- receitas e exames;
- fotografias e vídeos;
- testemunhas;
- histórico de corridas;
- registros do aplicativo;
- dados de geolocalização;
- conversas com a plataforma.
Cada processo continuará sendo analisado de acordo com as provas apresentadas.
A decisão cria vínculo empregatício?
Não.
Especialistas destacam que a liminar trata exclusivamente da forma como o INSS deve analisar os pedidos de benefícios previdenciários.
O reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e plataformas digitais continua sendo discutido em processos específicos da Justiça do Trabalho e depende da análise de cada situação concreta.
Portanto, a decisão não altera automaticamente a natureza jurídica da relação entre os entregadores e o iFood.
O trabalhador continua precisando cumprir os requisitos do INSS?
Sim.
Mesmo com a nova determinação judicial, permanecem válidas as exigências previstas na legislação previdenciária.
Entre elas estão, conforme o benefício solicitado:
- qualidade de segurado;
- cumprimento da carência, quando exigida;
- comprovação da incapacidade para o trabalho, nos casos de benefícios por incapacidade;
- demonstração do acidente ou da doença relacionada à atividade profissional.
Ou seja, a liminar impede recusas automáticas, mas não elimina os requisitos legais para concessão dos benefícios.
Há previsão de multa em caso de descumprimento?
Sim.
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A decisão estabelece multas diárias caso as determinações não sejam cumpridas.
Também poderá haver penalidade por eventual omissão injustificada na análise de processos individuais.
As medidas buscam garantir que os pedidos sejam efetivamente examinados pelo INSS.
O que dizem o iFood, o INSS e a MetLife?

Após a divulgação da decisão, o iFood informou que pretende solicitar sua reconsideração.
Segundo a empresa, a liminar foi concedida antes da apresentação de sua defesa e impõe obrigações incompatíveis com o modelo de prestação de serviços adotado pela plataforma.
O iFood também afirmou que oferece aos entregadores benefícios como:
- seguro contra acidentes;
- auxílio em caso de afastamento;
- seguro de vida;
- apoio psicológico;
- assistência jurídica;
- auxílio-funeral.
Já o INSS declarou que ainda não havia sido oficialmente notificado e que se manifestará oportunamente nos autos.
A MetLife informou que também aguardará eventual notificação para analisar a decisão e adotar as medidas cabíveis.
A decisão ainda pode mudar?
Sim.
Como se trata de uma liminar, ela possui caráter provisório.
As partes envolvidas poderão apresentar recursos, e o caso ainda será julgado definitivamente pela Justiça do Trabalho.
Até que haja nova decisão, a determinação permanece válida e deve ser observada pelo INSS nos casos abrangidos pela ação.
Entendimento pode influenciar outros processos
Embora a decisão tenha sido proferida no contexto de uma ação envolvendo o iFood, especialistas avaliam que o entendimento poderá servir de referência para discussões semelhantes envolvendo trabalhadores de outras plataformas digitais.
Caso seja mantida pelas instâncias superiores, a medida poderá contribuir para que pedidos de benefícios previdenciários apresentados por trabalhadores de aplicativos passem a receber uma análise mais individualizada, baseada nas provas apresentadas e não apenas na ausência de vínculo formal de emprego.
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