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Banco do Brasil deve seguir taxa média do mercado para cobrar juros, decide Justiça

Uma decisão recente da 6ª Vara Cível de Uberlândia, em Minas Gerais, trouxe alívio para uma empresa que alegava estar sendo prejudicada por cláusulas abusivas em contrato firmado com o Banco do Brasil BB.

. O juiz de Direito Ibrahim Fleury Madeira Filho suspendeu a negativação da empresa e limitou os juros do contrato à taxa média praticada no mercado, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Banco Central.

A decisão tem sido vista como um importante precedente judicial para casos envolvendo relações bancárias desequilibradas, especialmente em tempos de alta nas taxas de juros e dificuldades financeiras enfrentadas por pequenas e médias empresas.

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Reprodução: Seu Crédito Digital / Freepik

Entenda o caso

Contrato de adesão com cláusulas contestadas

De acordo com o processo, a empresa firmou um contrato de adesão com o Banco do Brasil para uma operação de crédito, mas acabou interrompendo os pagamentos por considerar que os juros, encargos e capitalizações aplicadas eram abusivos.

O pedido judicial incluiu:

  • A suspensão da exigibilidade da dívida;
  • O impedimento de inclusão nos cadastros de inadimplentes;
  • A descaracterização da mora;
  • A possibilidade de depósito judicial dos valores com correção por taxa razoável.

Segundo a defesa, o contrato apresentava encargos superiores à média praticada pelo mercado, tornando a cobrança desproporcional e lesiva à parte contratante.

Taxa aplicada superou limite aceito pelo Judiciário

O juiz Ibrahim Fleury destacou que, no momento da assinatura do contrato, a taxa média de mercado para operações similares era de 1,51% ao mês, conforme dados do Banco Central do Brasil (Bacen). A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) admite a revisão judicial de contratos bancários quando os juros cobrados ultrapassam uma vez e meia a taxa média de mercado, ou seja, 2,26% ao mês nesse caso.

“Verifica-se que os encargos do contrato ultrapassam a taxa razoável definida com base na média do mercado, o que, em princípio, caracteriza abusividade”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Fundamentos da decisão judicial

Reconhecimento da probabilidade do direito

O juiz considerou que, diante das alegações e dos documentos apresentados pela empresa, havia fundada plausibilidade no direito invocado, especialmente pela desproporção entre os encargos contratuais e os parâmetros legais aceitos.

Risco de dano em caso de negativação

Outro ponto fundamental na decisão foi o risco de dano irreparável à empresa, caso a negativação fosse efetivada antes da conclusão do processo. Segundo o magistrado, o registro em cadastros de inadimplentes como Serasa ou SPC poderia comprometer seriamente as atividades da empresa, gerando efeitos que vão além da inadimplência.

“A negativação indevida poderia restringir o acesso ao crédito, inviabilizar a participação em licitações e comprometer a reputação da empresa no mercado”, destacou o juiz.

Aplicação da taxa média como teto

Diante da constatação da abusividade dos juros, o magistrado determinou que a empresa continue depositando mensalmente os valores devidos, mas com os encargos recalculados à taxa de 2,26% ao mês, que corresponde ao teto considerado razoável pelo TJ/MG.

Jurisprudência e impacto no sistema bancário

Precedente do TJ/MG

A decisão se ampara em precedente da 13ª Câmara Cível do TJ/MG, que reconhece que a revisão contratual pode ser autorizada sempre que a taxa de juros ultrapassar em 50% a média de mercado. Tal entendimento tem sido adotado como limite de razoabilidade em contratos de crédito firmados por adesão, especialmente quando há asimetria de informações e poder econômico entre as partes.

Repercussão no mercado

Embora decisões como essa não sejam vinculantes, elas reverberam fortemente entre bancos, empresas e advogados especializados em direito bancário. A possibilidade de revisão judicial de contratos com taxas excessivas representa um sinal de alerta para as instituições financeiras, que podem ter de recalibrar suas práticas contratuais para evitar litígios e perdas judiciais.

Banco do Brasil deve suspender negativação

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Imagem: Freepik e Canva

Determinações da decisão liminar

Com base nos fundamentos apresentados, o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou:

  • Que o Banco do Brasil se abstenha de negativar a empresa;
  • Que suspenda qualquer medida de cobrança agressiva que possa incluir busca e apreensão ou bloqueio de contas;
  • Que a empresa continue pagando os valores devidos, com aplicação da taxa limitada a 2,26% ao mês até a resolução final do processo.

Possibilidade de recurso

A decisão é liminar e pode ser revista em instância superior, mas representa um alívio imediato para a empresa, que poderá seguir suas operações enquanto o mérito da ação é julgado.

O que diz a defesa da empresa

Atuação do escritório GCDR Advocacia

A empresa é representada pelo escritório GCDR Advocacia, que tem atuação voltada para direito bancário e empresarial. Em nota, os advogados destacaram que a decisão reconhece a importância da intervenção judicial quando há desequilíbrio evidente nas cláusulas contratuais.

“A limitação dos juros e a suspensão da negativação visam garantir a continuidade das atividades da empresa e restaurar o equilíbrio contratual”, afirmou um dos representantes da banca.

Contratos bancários: o que configura abusividade?

Capitalização de juros

Uma das cláusulas frequentemente contestadas é a capitalização mensal de juros, prática que pode aumentar significativamente o custo efetivo de um contrato. Em muitos casos, essa capitalização não é informada de forma clara ao contratante, violando princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Taxas muito acima da média

Outra prática considerada abusiva é a cobrança de juros nominais muito acima da média de mercado, principalmente em contratos de adesão, nos quais o cliente não tem margem para negociar os termos.

Falta de transparência

A omissão de informações claras sobre os encargos, tarifas, multa e taxas administrativas também pode levar à revisão do contrato. Tribunais brasileiros têm entendido que a transparência e o dever de informação são pilares das relações bancárias modernas.

O que esperar nos próximos passos do processo?

Continuidade do julgamento

A decisão liminar representa uma etapa inicial do processo, e o juiz ainda deve analisar o mérito da ação após a apresentação da defesa pelo Banco do Brasil, possível perícia contratual e outras provas.

A expectativa é de que o processo prossiga com a avaliação detalhada dos valores pagos, das cláusulas contratuais e do impacto financeiro da aplicação da nova taxa.

Riscos e benefícios para empresas em situação semelhante

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Para outras empresas que enfrentam cobranças com juros abusivos, a decisão reforça a viabilidade jurídica de questionar contratos bancários, desde que haja provas claras e fundamentação legal.

Contudo, especialistas alertam para o risco de inadimplência estratégica e ressaltam que a suspensão do pagamento integral sem decisão judicial pode gerar penalidades e prejuízos.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital