Uma decisão recente da 6ª Vara Cível de Uberlândia, em Minas Gerais, trouxe alívio para uma empresa que alegava estar sendo prejudicada por cláusulas abusivas em contrato firmado com o Banco do Brasil BB.
. O juiz de Direito Ibrahim Fleury Madeira Filho suspendeu a negativação da empresa e limitou os juros do contrato à taxa média praticada no mercado, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Banco Central.
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A decisão tem sido vista como um importante precedente judicial para casos envolvendo relações bancárias desequilibradas, especialmente em tempos de alta nas taxas de juros e dificuldades financeiras enfrentadas por pequenas e médias empresas.
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Entenda o caso
Contrato de adesão com cláusulas contestadas
De acordo com o processo, a empresa firmou um contrato de adesão com o Banco do Brasil para uma operação de crédito, mas acabou interrompendo os pagamentos por considerar que os juros, encargos e capitalizações aplicadas eram abusivos.
O pedido judicial incluiu:
- A suspensão da exigibilidade da dívida;
- O impedimento de inclusão nos cadastros de inadimplentes;
- A descaracterização da mora;
- A possibilidade de depósito judicial dos valores com correção por taxa razoável.
Segundo a defesa, o contrato apresentava encargos superiores à média praticada pelo mercado, tornando a cobrança desproporcional e lesiva à parte contratante.
Taxa aplicada superou limite aceito pelo Judiciário
O juiz Ibrahim Fleury destacou que, no momento da assinatura do contrato, a taxa média de mercado para operações similares era de 1,51% ao mês, conforme dados do Banco Central do Brasil (Bacen). A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) admite a revisão judicial de contratos bancários quando os juros cobrados ultrapassam uma vez e meia a taxa média de mercado, ou seja, 2,26% ao mês nesse caso.
“Verifica-se que os encargos do contrato ultrapassam a taxa razoável definida com base na média do mercado, o que, em princípio, caracteriza abusividade”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Fundamentos da decisão judicial
Reconhecimento da probabilidade do direito
O juiz considerou que, diante das alegações e dos documentos apresentados pela empresa, havia fundada plausibilidade no direito invocado, especialmente pela desproporção entre os encargos contratuais e os parâmetros legais aceitos.
Risco de dano em caso de negativação
Outro ponto fundamental na decisão foi o risco de dano irreparável à empresa, caso a negativação fosse efetivada antes da conclusão do processo. Segundo o magistrado, o registro em cadastros de inadimplentes como Serasa ou SPC poderia comprometer seriamente as atividades da empresa, gerando efeitos que vão além da inadimplência.
“A negativação indevida poderia restringir o acesso ao crédito, inviabilizar a participação em licitações e comprometer a reputação da empresa no mercado”, destacou o juiz.
Aplicação da taxa média como teto
Diante da constatação da abusividade dos juros, o magistrado determinou que a empresa continue depositando mensalmente os valores devidos, mas com os encargos recalculados à taxa de 2,26% ao mês, que corresponde ao teto considerado razoável pelo TJ/MG.
Jurisprudência e impacto no sistema bancário
Precedente do TJ/MG
A decisão se ampara em precedente da 13ª Câmara Cível do TJ/MG, que reconhece que a revisão contratual pode ser autorizada sempre que a taxa de juros ultrapassar em 50% a média de mercado. Tal entendimento tem sido adotado como limite de razoabilidade em contratos de crédito firmados por adesão, especialmente quando há asimetria de informações e poder econômico entre as partes.
Repercussão no mercado
Embora decisões como essa não sejam vinculantes, elas reverberam fortemente entre bancos, empresas e advogados especializados em direito bancário. A possibilidade de revisão judicial de contratos com taxas excessivas representa um sinal de alerta para as instituições financeiras, que podem ter de recalibrar suas práticas contratuais para evitar litígios e perdas judiciais.
Banco do Brasil deve suspender negativação

Determinações da decisão liminar
Com base nos fundamentos apresentados, o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou:
- Que o Banco do Brasil se abstenha de negativar a empresa;
- Que suspenda qualquer medida de cobrança agressiva que possa incluir busca e apreensão ou bloqueio de contas;
- Que a empresa continue pagando os valores devidos, com aplicação da taxa limitada a 2,26% ao mês até a resolução final do processo.
Possibilidade de recurso
A decisão é liminar e pode ser revista em instância superior, mas representa um alívio imediato para a empresa, que poderá seguir suas operações enquanto o mérito da ação é julgado.
O que diz a defesa da empresa
Atuação do escritório GCDR Advocacia
A empresa é representada pelo escritório GCDR Advocacia, que tem atuação voltada para direito bancário e empresarial. Em nota, os advogados destacaram que a decisão reconhece a importância da intervenção judicial quando há desequilíbrio evidente nas cláusulas contratuais.
“A limitação dos juros e a suspensão da negativação visam garantir a continuidade das atividades da empresa e restaurar o equilíbrio contratual”, afirmou um dos representantes da banca.
Contratos bancários: o que configura abusividade?
Capitalização de juros
Uma das cláusulas frequentemente contestadas é a capitalização mensal de juros, prática que pode aumentar significativamente o custo efetivo de um contrato. Em muitos casos, essa capitalização não é informada de forma clara ao contratante, violando princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Taxas muito acima da média
Outra prática considerada abusiva é a cobrança de juros nominais muito acima da média de mercado, principalmente em contratos de adesão, nos quais o cliente não tem margem para negociar os termos.
Falta de transparência
A omissão de informações claras sobre os encargos, tarifas, multa e taxas administrativas também pode levar à revisão do contrato. Tribunais brasileiros têm entendido que a transparência e o dever de informação são pilares das relações bancárias modernas.
O que esperar nos próximos passos do processo?
Continuidade do julgamento
A decisão liminar representa uma etapa inicial do processo, e o juiz ainda deve analisar o mérito da ação após a apresentação da defesa pelo Banco do Brasil, possível perícia contratual e outras provas.
A expectativa é de que o processo prossiga com a avaliação detalhada dos valores pagos, das cláusulas contratuais e do impacto financeiro da aplicação da nova taxa.
Riscos e benefícios para empresas em situação semelhante

Para outras empresas que enfrentam cobranças com juros abusivos, a decisão reforça a viabilidade jurídica de questionar contratos bancários, desde que haja provas claras e fundamentação legal.
Contudo, especialistas alertam para o risco de inadimplência estratégica e ressaltam que a suspensão do pagamento integral sem decisão judicial pode gerar penalidades e prejuízos.
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