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Justiça libera que farmácia venda produtos proibidos após ato administrativo; entenda a situação

Decisão judicial permite venda de produtos proibidos em farmácia após medida administrativa. Saiba mais sobre o caso e seus desdobramentos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime, que a rede de farmácias Drogacenter Express pode continuar vendendo artigos de conveniência, antes considerados produtos proibidos em farmácia.

Entre eles estão itens como, leite em pó e outras bebidas lácteas não alcoólicas . A decisão segue a Lei Distrital 4.353/2009.

Segundo a ação, o DF teria coibido as vendas desses produtos baseando-se em normas abertamente ilegais e arbitrárias. Tais normas impossibilitariam o comércio de mercadorias típicas de lojas de conveniência e drogarias.

Lei sobre os produtos proibidos em farmácia

Em defesa, a Drogacenter alegou que a Lei Federal 5.991/73, que regulamenta o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, permite a venda desses produtos.

produtos proibidos em farmácia
Imagem: i viewfinder/ Shutterstock.com

Ela argumenta que não há no texto da lei qualquer dispositivo que autorize a Agência Nacional de Vigilância Sanitára a proibir a comercialização desses itens por farmácias e drogarias. A empresa também salienta não existir provas de que a venda desses produtos ofereça um risco iminente à saúde.

Como o judiciário interpretou a situação?

Ao avaliar as informações, a Desembargadora relatora observou que a Lei Federal 5.991/73 concedeu às farmácias e drogarias a exclusividade na comercialização dos produtos mencionados. No entanto, a mesma afirmou que em nenhum momento, a lei proíbe a venda de artigos de conveniência, conforme enumerados pela Lei Distrital 4.353/2009.

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Segundo a explicação fornecida, a lei autoriza a venda de produtos não farmacêuticos de maneira abrangente, desde que não representem ameaça à saúde pública. Além disso, é importante que eles estejam relacionados, de alguma forma, aos itens mencionados pela própria legislação.

Uma decisão a favor da livre iniciativa

Ademais, a magistrada destacou que a legislação local permitiu a comercialização de produtos lácteos. Já que, segundo a análise do colegiado, não cabe à Administração Pública coibir a venda desses produtos legalmente estabelecida.

A Desembargadora argumentou que pensar de modo diverso, além de ser considerado abusivo e desproporcional, viola os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e da livre iniciativa.

Imagem: i viewfinder/ Shutterstock.com