Justiça manda Lula pagar presente de Natal muito aguardado pelos aposentados
O governo de Lula precisa entregar R$ 97 bilhões em pagamentos devidos pela União antes de 2024.
Uma notícia bastante relevante para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou recentemente. Afinal, a Justiça determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula Silva (PT) efetuasse o pagamento dos precatórios devidos pela União antes de 2024.
Estes precatórios que a justiça mandou Lula pagar estão em atraso por causa das emendas constitucionais 113 e 114. Portanto, os aposentados, enfim, poderão ter acesso a esses valores já em janeiro de 2024.
Dívida do governo com precatórios aos aposentados é bilionária
Imagem: Andrzej Rostek / Shutterstock.com
A movimentação financeira aconteceu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu parte do pedido da União em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade(ADIs). O objetivo do texto é regularizar o estoque da dívida com precatórios.
De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CNJ), a dívida acumulada chega a R$ 97 bilhões. Ademais, a resolução desse conflito surgiu após o governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) conseguir aprovar um regime especial. A partir disso, o governo Bolsonaro não fez o pagamento de parte do valor devido aos aposentados.
Afinal, o que são os precatórios?
Os precatórios são dívidas da União, estados e municípios acima de 60 salários mínimos (a quantia é superior a R$ 79,2 mil) devidos a segurados do INSS, servidores, empresas e demais credores.
Quanto a isso, o CJF comunicou que está em expectativa de que a União abra crédito extraordinário no valor da dívida, por meio de medida provisória. Portanto, o montante deve ser suficiente para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022. Além disso, deve adiantar o pagamento dos atrasados preferenciais e dos mais antigos expedidos em 2023.
Como será feita a distribuição do pagamento dos precatórios?
Antes de realizar o pagamento, os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são responsáveis por depositar o valor final aos credores, devem refazer as listas de quem receberá os valores. Essa classificação seguirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e considerará os casos de preferência constitucional.
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Conforme as emendas constitucionais já mencionadas, o pagamento dos precatórios deve obedecer à seguinte ordem:
1- Precatórios de natureza alimentícia, cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
2- Demais precatórios de natureza alimentícia;
3- Demais precatórios que não entraram nas primeiras regras.
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