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Justiça proíbe ordem de despejo à Americanas

Foi determinado que aqueles que alugam imóveis ao Grupo Americanas não emitam ordem de despejo. Veja mais detalhes

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Uma loja fechada das Lojas Americanas

Na última quarta-feira (1º), o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência incidental à Americanas determinando que todas as concessionárias, especialmente as de energia elétrica, Enel e Light, não interrompam a prestação a prestação dos serviços essenciais em nenhuma loja da Americanas, podendo receber multa de R$ 100 mil por dia.

Assim, a decisão acontece pois a Americanas está em processo de recuperação judicial e, no momento, não pode ser cobrada. Além disso, também foi determinado que aqueles que alugam imóveis ao Grupo Americanas não emitam ordem de despejo. evido a dívidas locatícias em aberto antes do pedido de recuperação judicial.

“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, decidiu o juiz.

Demissões

Na última terça-feira (31), a Americanas deu início às demissões. Assim, segundo a Folha de S. Paulo, primeiro os cortes se referem a terceiros. 

Todavia, em breve, serão demitidos os funcionários contratados em regime CLT que atuam na sede da companhia. Que fica no Rio de Janeiro e possui cerca de 45 mil funcionários, diretos e indiretos.

Entretanto, há dificuldade no corte de pessoal. Já que, ao apresentar sua recuperação judicial, a Americanas não incluiu os funcionários no processo. Então, a quantia devida aos funcionários demitidos não poderá integrar o processo de recuperação judicial. Sendo assim, o valor terá que ser pago integralmente pela companhia.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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