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Justiça impede leilão por falta de tentativas reais de encontrar devedora; entenda o caso

Justiça de Goiás suspende leilão de imóvel de R$ 1,46 milhão após constatar falhas na tentativa de localização e intimação da devedora.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
IPVA

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acendeu um alerta sobre os limites legais dos procedimentos de cobrança judicial e o respeito aos direitos fundamentais do devedor.

A 1ª Vara Cível de Anápolis determinou a suspensão de um leilão de um imóvel avaliado em R$ 1,46 milhão, alegando que não foram realizadas tentativas reais e suficientes para encontrar a devedora antes da intimação por edital. A medida reforça o princípio do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal.

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Falta de diligência na localização da devedora levou à suspensão

leilão imóveis
Imagem: Freepik/Reprodução

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Ferreira, que considerou ilegítimo o uso do edital como meio de intimação, sem a devida comprovação de que todas as formas ordinárias de localização da devedora foram esgotadas. Segundo consta no processo, o banco credor limitou-se a realizar três visitas ao imóvel em horário comercial. Essas ações foram consideradas insuficientes, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o consagrado no Recurso Especial 1.906.475.

O magistrado destacou que o Código de Processo Civil exige diligência efetiva para assegurar o direito de defesa, e que a intimação por edital — considerada uma medida extrema — só pode ser empregada em situações excepcionais, como quando o paradeiro do devedor é incerto, ignorado ou inacessível.


O que diz a lei sobre intimações em processos de execução?

A alienação fiduciária e a Lei 9.514/1997

Nos contratos de alienação fiduciária, como ocorre em financiamentos de imóveis, a Lei 9.514/1997 estabelece procedimentos rigorosos para a consolidação da propriedade em nome do credor, caso haja inadimplência.

De acordo com o artigo 26, §4º, da referida legislação, a intimação por edital só pode ocorrer quando estiver comprovado que o devedor se encontra em local incerto ou inacessível. No caso analisado pela Justiça de Goiás, a certidão emitida pelo cartório responsável pela publicação do edital não continha tal comprovação, o que foi determinante para a suspensão do leilão.


O papel do edital: medida excepcional no processo civil

A intimação por edital é prevista no artigo 256 do Código de Processo Civil e só deve ser usada como último recurso. Isso significa que, antes de lançar mão desse mecanismo, o credor deve demonstrar que tentou:

  • Localizar o devedor por meio de correspondências registradas;
  • Realizar visitas em horários variados (inclusive fora do expediente comercial);
  • Contatar vizinhos e outras fontes possíveis de localização;
  • Utilizar o recurso da intimação por hora certa, prevista no artigo 252 do CPC, quando o devedor se oculta deliberadamente para evitar a citação.

O não cumprimento dessas etapas pode comprometer o ato processual, tornando-o nulo e prejudicando a validade de medidas como a consolidação da propriedade ou o leilão do bem.


Princípio da ampla defesa e garantias processuais

O que significa ampla defesa no processo civil?

A ampla defesa é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Toda pessoa, ao ser processada judicialmente, tem direito a saber que está sendo acionada, entender o motivo e apresentar sua versão dos fatos.

Nesse contexto, a decisão judicial demonstra a necessidade de garantir ao devedor não apenas a formalidade da intimação, mas sua efetiva ciência do processo. A utilização precoce do edital, sem esforço concreto para localização, configura cerceamento de defesa.


O impacto da decisão no sistema de execução de dívidas

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A suspensão do leilão não significa que a dívida será perdoada, mas sim que o processo deverá ser retomado de forma regular, com o cumprimento das etapas obrigatórias de notificação. O banco credor poderá reativar o procedimento caso consiga localizar e intimar validamente a devedora.

O episódio também serve de alerta para instituições financeiras e cartórios: qualquer tentativa de acelerar o processo à revelia do devedor pode ser invalidada judicialmente, atrasando ainda mais a recuperação do crédito.


Prisão por dívidas civis: o que diz a Constituição

Imagem: vetre/ Shutterstock.com

Embora o não pagamento de dívidas possa gerar consequências como bloqueio de bens, negativação do nome em cadastros de inadimplentes e até leilão de imóveis, a legislação brasileira proíbe expressamente a prisão por dívidas civis.

A única exceção a essa regra é o não pagamento de pensão alimentícia, conforme definido no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ têm reafirmado esse entendimento, garantindo que execuções civis respeitem os direitos fundamentais do cidadão, mesmo em situações de inadimplência.


Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás é emblemática e reforça a importância da observância estrita das garantias legais em processos judiciais envolvendo cobranças e execuções de bens. Ao impedir o leilão de um imóvel por falta de tentativas reais de localização da devedora, a Justiça reafirma que o processo legal deve respeitar a dignidade e o direito de defesa de todos os envolvidos.

Para credores, a lição é clara: antes de acionar mecanismos extremos como a intimação por edital, é necessário demonstrar que se buscou, de maneira ativa e eficaz, localizar o devedor. A pressa em retomar o bem-dado em garantia não pode atropelar o devido processo legal.

Imagem: Gena Melendrez / shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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