Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acendeu um alerta sobre os limites legais dos procedimentos de cobrança judicial e o respeito aos direitos fundamentais do devedor.
A 1ª Vara Cível de Anápolis determinou a suspensão de um leilão de um imóvel avaliado em R$ 1,46 milhão, alegando que não foram realizadas tentativas reais e suficientes para encontrar a devedora antes da intimação por edital. A medida reforça o princípio do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal.
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Falta de diligência na localização da devedora levou à suspensão

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Ferreira, que considerou ilegítimo o uso do edital como meio de intimação, sem a devida comprovação de que todas as formas ordinárias de localização da devedora foram esgotadas. Segundo consta no processo, o banco credor limitou-se a realizar três visitas ao imóvel em horário comercial. Essas ações foram consideradas insuficientes, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o consagrado no Recurso Especial 1.906.475.
O magistrado destacou que o Código de Processo Civil exige diligência efetiva para assegurar o direito de defesa, e que a intimação por edital — considerada uma medida extrema — só pode ser empregada em situações excepcionais, como quando o paradeiro do devedor é incerto, ignorado ou inacessível.
O que diz a lei sobre intimações em processos de execução?
A alienação fiduciária e a Lei 9.514/1997
Nos contratos de alienação fiduciária, como ocorre em financiamentos de imóveis, a Lei 9.514/1997 estabelece procedimentos rigorosos para a consolidação da propriedade em nome do credor, caso haja inadimplência.
De acordo com o artigo 26, §4º, da referida legislação, a intimação por edital só pode ocorrer quando estiver comprovado que o devedor se encontra em local incerto ou inacessível. No caso analisado pela Justiça de Goiás, a certidão emitida pelo cartório responsável pela publicação do edital não continha tal comprovação, o que foi determinante para a suspensão do leilão.
O papel do edital: medida excepcional no processo civil
A intimação por edital é prevista no artigo 256 do Código de Processo Civil e só deve ser usada como último recurso. Isso significa que, antes de lançar mão desse mecanismo, o credor deve demonstrar que tentou:
- Localizar o devedor por meio de correspondências registradas;
- Realizar visitas em horários variados (inclusive fora do expediente comercial);
- Contatar vizinhos e outras fontes possíveis de localização;
- Utilizar o recurso da intimação por hora certa, prevista no artigo 252 do CPC, quando o devedor se oculta deliberadamente para evitar a citação.
O não cumprimento dessas etapas pode comprometer o ato processual, tornando-o nulo e prejudicando a validade de medidas como a consolidação da propriedade ou o leilão do bem.
Princípio da ampla defesa e garantias processuais
O que significa ampla defesa no processo civil?
A ampla defesa é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Toda pessoa, ao ser processada judicialmente, tem direito a saber que está sendo acionada, entender o motivo e apresentar sua versão dos fatos.
Nesse contexto, a decisão judicial demonstra a necessidade de garantir ao devedor não apenas a formalidade da intimação, mas sua efetiva ciência do processo. A utilização precoce do edital, sem esforço concreto para localização, configura cerceamento de defesa.
O impacto da decisão no sistema de execução de dívidas
A suspensão do leilão não significa que a dívida será perdoada, mas sim que o processo deverá ser retomado de forma regular, com o cumprimento das etapas obrigatórias de notificação. O banco credor poderá reativar o procedimento caso consiga localizar e intimar validamente a devedora.
O episódio também serve de alerta para instituições financeiras e cartórios: qualquer tentativa de acelerar o processo à revelia do devedor pode ser invalidada judicialmente, atrasando ainda mais a recuperação do crédito.
Prisão por dívidas civis: o que diz a Constituição

Embora o não pagamento de dívidas possa gerar consequências como bloqueio de bens, negativação do nome em cadastros de inadimplentes e até leilão de imóveis, a legislação brasileira proíbe expressamente a prisão por dívidas civis.
A única exceção a essa regra é o não pagamento de pensão alimentícia, conforme definido no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ têm reafirmado esse entendimento, garantindo que execuções civis respeitem os direitos fundamentais do cidadão, mesmo em situações de inadimplência.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás é emblemática e reforça a importância da observância estrita das garantias legais em processos judiciais envolvendo cobranças e execuções de bens. Ao impedir o leilão de um imóvel por falta de tentativas reais de localização da devedora, a Justiça reafirma que o processo legal deve respeitar a dignidade e o direito de defesa de todos os envolvidos.
Para credores, a lição é clara: antes de acionar mecanismos extremos como a intimação por edital, é necessário demonstrar que se buscou, de maneira ativa e eficaz, localizar o devedor. A pressa em retomar o bem-dado em garantia não pode atropelar o devido processo legal.
Imagem: Gena Melendrez / shutterstock.com


