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Justiça toma decisão importante sobre PIX feito em celular roubado

Decisão do STJ sobre responsabilização em casos de Pix feito em celular roubado é tomada. Saiba mais sobre o tema.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Homem encapuzado com celular na mão em fundo preto com símbolo do PIX

Em uma decisão polêmica, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos serão responsabilizados pelos danos sofridos por seus clientes após roubos de celulares. Isso engloba os casos de Pix feito em celular roubado.

Portanto, ao receber aviso sobre o roubo e não tomar as medidas de segurança necessárias para impedir operações financeiras pelo aplicativo ou Pix, consideram-se as instituições bancárias negligentes. Assim, elas devem arcar com os prejuízos dos clientes.

Pix feito em celular roubado

Homem encapuzado com celular na mão em fundo preto com símbolo do PIX
Imagem: releon8211 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O caso que originou a decisão envolveu um correntista que teve seu carro quebrado e seu celular roubados enquanto trafegava pela cidade. O criminoso usou o celular para acessar o aplicativo do banco e, por meio do Pix, sacou R$ 1,5 mil da conta corrente do cliente.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inicialmente isentou o banco de qualquer responsabilidade, considerando o roubo como um evento externo e que não houve falha na prestação de serviço. Contudo, a 3ª Turma do STJ reformou essa decisão por maioria de votos.

O entendimento do STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora e autora do voto vencedor, enfatizou que tanto o roubo do celular quanto as transações efetuadas pelo aplicativo do banco não se enquadram se como um evento externo.

Ao contrário, são riscos inerentes ao negócio bancário e, portanto, o banco tem responsabilidade por quaisquer danos decorrentes destas ocorrências.

Controvérsia na decisão

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Marco Aurélio Bellizze, o ministro que abriu a divergência na votação, argumentou que alterar a conclusão do TJ-SP é inviável. Isso porque exigiria uma análise detalhada dos fatos e provas disponíveis, procedimento vetado pela Súmula 7 do STJ.

Há, ainda, discordância sobre quando se relatou a notificação do crime ao banco. Ele lembrou que a transação via Pix só seria possível com a senha pessoal e intransferível do cliente, indicando que talvez a responsabilidade esteja compartilhada.

Em suma, a decisão do STJ é um alerta para os bancos sobre a importância de fornecer um serviço seguro aos clientes. Também alerta os clientes sobre a necessidade de informar imediatamente as instituições sobre roubo ou perda de dispositivos que contenham informações sensíveis.

Imagem: releon8211 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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