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Justiça toma decisão polêmica envolvendo horas extras; confira

Professora tem pedido de pagamento de horas extras negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Entenda o motivo!

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de concessão de horas extras a uma professora que desejava receber o benefício. Isso se deve ao tempo gasto na preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição onde ela trabalha.

O comitê concluiu que essas responsabilidades estão incluídas na remuneração acordada para a profissional, uma vez que fazem parte das atividades extraclasses estipuladas pela legislação trabalhista.

Ação por horas extras

Além de ministrar aulas presenciais, a professora de Bauru (SP) também era responsável por manter o aplicativo do instituto educacional onde trabalha. Em sua ação trabalhista, ela relatou que dedicava cerca de seis horas por semana para inserir no sistema o conteúdo semanal, elaborar questões e materiais didáticos, gerenciar a comunicação com os alunos, supervisionar o acesso e registrar notas e presenças.

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Por outro lado, a instituição argumentou que essas tarefas são resultados de mudanças na forma dos professores trabalharem, devido aos avanços tecnológicos. Além disso, afirmou que a profissional já recebia remuneração por essas atividades.

Opinião de ministro

O ministro Breno Medeiros, responsável pelo recurso de revista do empregador, concordou que as responsabilidades mencionadas estão de acordo com as disposições legais das atividades extraclasses, conforme estabelecido no artigo 320 da CLT. Portanto, fazem parte da remuneração contratual do professor.

Além disso, o ministro enfatizou que, em sua visão, o ambiente virtual, resultado da modernização do ensino e do mercado de trabalho, não altera a classificação jurídica das atividades em questão, não contribuindo para o recebimento de horas extras.

O que diz a lei sobre horas extras

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação trabalhista brasileira que regula diversos aspectos do emprego, incluindo as horas extras. As horas extras são regulamentadas principalmente no Capítulo II, Seção III da CLT, que abrange os Artigos 59 a 68.

No entanto, a CLT não menciona especificamente o pagamento de horas extras por atividades de preparação online, como no caso da professora. Para isso, a empresa deveria adotar um sistema digital de controle de ponto para calcular as horas extras relacionadas ao trabalho remoto.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com