Você pode perder seu imóvel para o banco se não pagar o financiamento; entenda agora
A situação foi validada pelo STF; saiba mais.
Na última quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legislação que determina a possibilidade de perder o seu imóvel para o banco, caso não pague o financiamento A determinação recentemente aplicada considera lei existente desde 1997.
Conforme a decisão, além de tomar os imóveis daqueles que não pagarem os financiamentos, outras considerações referentes à revenda dos bens também sofreram alteração para as instituições financeiras. Desse modo, continue a leitura para saber mais sobre o tema.
STF valida lei e agora você pode perder seu imóvel para o banco
Anterior a legislação de 1997, ao financiar o imóvel, o bem ficava no nome da instituição que concedeu o crédito até a quitação da dívida remanescente de quem solicitou o empréstimo. Com isso, caso não houvesse o pagamento, o banco teria que entrar com uma decisão judicial para que realizasse a tomada do imóvel.
Veja também: Banco Central inicia mudanças no cartão de crédito
Com a mudança promovida pela lei, a situação muda e o processo de tomada é automático. No entanto, um recurso especial questionava a legalidade de se perder o imóvel para o banco como garantia, prevista na Lei 9.514/1997.
Ainda, segundo a decisão do STF, ficou entendida a improcedência do recurso especial e considerado que a ação da instituição financeira não viola os princípios legais.
Saiba mais sobre a validação do STF
O voto do relator do caso, o ministro Luiz Fux, foi seguido pela maioria. Para Fux, a decisão não afasta o controle judicial, uma vez que o devedor pode acionar a Justiça em caso de irregularidade.
A decisão de que é possível perder o imóvel para o banco em caso de falta de pagamento do financiamento contou também com votos contrários, sendo eles dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
É importante destacar que a decisão do Supremo de legitimar a situação vale, sobretudo, para casos em que o imóvel é a garantia do financiamento. Denominada de alienação fiduciária.
Imagem: Maxx-Studio / Shutterstock.com