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Justiça toma importante decisão a respeito de empréstimos bancários

A Justiça acaba de tomar uma importante decisão a respeito de empréstimos bancários que podem beneficiar milhares de brasileiros. Saiba mais.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Banco do Brasil

A Justiça acaba de tomar uma importante decisão a respeito de empréstimos bancários que podem beneficiar milhares de brasileiros. Saiba mais sobre essa importante decisão da Justiça a seguir.

Em uma ação movida por uma consumidora contra sete instituições financeiras, o juiz de Direito Vitor Moreira Lima, da 1ª vara Cível de Magé/RJ, determinou que os descontos relativos a empréstimos sejam limitados a 30% da renda líquida da devedora. 

Consumidora vence caso contra 7 instituições bancárias

Na ação movida contra as sete instituições financeiras, a consumidora alegou que os descontos efetuados pelos bancos excediam o limite permitido pela lei de superendividamento, em decorrência de empréstimos financeiros previamente acordados. 

Por essa razão, ela solicitou que os descontos tivessem redução de um valor correspondente a 30% dos seus rendimentos, e o juiz em caráter liminar atendeu essa reivindicação.

Considera-se a decisão significativa porque indica uma maior proteção aos consumidores endividados e pode gerar mudanças no tratamento dado pelos bancos nesses casos.

Por que o juiz concedeu a vitória?

Após examinar atentamente o caso, o juiz responsável constatou a presença dos critérios exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), que são a verossimilhança das alegações e o periculum in mora.

A verossimilhança das alegações significa que a parte autora apresentou argumentos que aparentam ser verdadeiros. Já o periculum in mora se refere ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

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Nesse caso, significa que a parte autora estava sofrendo descontos em seus vencimentos referentes a empréstimos que ultrapassavam 30% de seus rendimentos líquidos, o que pode prejudicar sua subsistência.

Ao verificar que estavam presentes esses requisitos, o magistrado deferiu o pedido liminar da parte autora, ou seja, concedeu uma decisão provisória que suspendeu os descontos em questão até o final do processo.

Essa decisão tem como objetivo garantir que, enquanto o processo estiver em curso, a parte autora não sofra prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.

Imagem: Drazen Zigic / Freepik.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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