Justiça toma importante decisão sobre golpe bancário; confira agora
Entenda aqui a situação de um golpe bancário contra dois clientes idosos e veja a decisão do STJ sobre esse contexto!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de grande importância no caso de um golpe bancário. Nesse sentido, ela determinou que o banco é responsável por fraudes praticadas por terceiros. Sendo assim, a Terceira Turma do STJ cancelou a cobrança de um empréstimo feito em nome de dois clientes idosos.
Ademais, ordenou a restituição do saldo desviado de suas contas correntes. Assim, a decisão estabelece que as instituições financeiras devem ser mais diligentes na identificação de transações financeiras que não estejam de acordo com o histórico do cliente. Portanto, siga a leitura para compreender mais sobre essa situação de golpe bancário.
STJ reconhece responsabilidade de instituições financeiras em golpe bancário
Nesse contexto, o golpe bancário em questão envolveu um estelionatário se fez passar por um funcionário do banco. Dessa forma, instruiu um dos titulares da conta a aumentar o limite de suas transações em um caixa eletrônico.
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Em seguida, em nome do cliente, contratou um empréstimo e usou os fundos, incluindo o saldo anterior na conta, para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inicialmente responsabilizou os clientes.
Todavia, o STJ reformou essa decisão, reconhecendo a responsabilidade do banco nesse golpe bancário. Ademais, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que os bancos devem desenvolver mecanismos de segurança para identificar e interromper movimentações que não estejam de acordo com o perfil do cliente.
Vulnerabilidade de idosos a essas fraudes
Além disso, essa responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes cometidas por terceiros contra seus clientes é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão também destaca a situação de hipervulnerabilidade dos consumidores idosos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Portanto, a decisão redefine as responsabilidades das instituições financeiras em casos de golpe bancário. Ademais, também destaca a importância de proteger os direitos dos consumidores mais vulneráveis.
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