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Justiça toma importante decisão sobre golpe bancário; confira agora

Entenda aqui a situação de um golpe bancário contra dois clientes idosos e veja a decisão do STJ sobre esse contexto!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Cibercriminoso com parte do rosto coberto com capuz e máscara usando o computador para aplicar golpe

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de grande importância no caso de um golpe bancário. Nesse sentido, ela determinou que o banco é responsável por fraudes praticadas por terceiros. Sendo assim, a Terceira Turma do STJ cancelou a cobrança de um empréstimo feito em nome de dois clientes idosos.

Ademais, ordenou a restituição do saldo desviado de suas contas correntes. Assim, a decisão estabelece que as instituições financeiras devem ser mais diligentes na identificação de transações financeiras que não estejam de acordo com o histórico do cliente. Portanto, siga a leitura para compreender mais sobre essa situação de golpe bancário.

STJ reconhece responsabilidade de instituições financeiras em golpe bancário

Mãos no teclado do laptop e um alerta na cor vermelha.
Imagem: Pungu x / shutterstock.com

Nesse contexto, o golpe bancário em questão envolveu um estelionatário se fez passar por um funcionário do banco. Dessa forma, instruiu um dos titulares da conta a aumentar o limite de suas transações em um caixa eletrônico.

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Em seguida, em nome do cliente, contratou um empréstimo e usou os fundos, incluindo o saldo anterior na conta, para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inicialmente responsabilizou os clientes.

Todavia, o STJ reformou essa decisão, reconhecendo a responsabilidade do banco nesse golpe bancário. Ademais, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que os bancos devem desenvolver mecanismos de segurança para identificar e interromper movimentações que não estejam de acordo com o perfil do cliente.

Vulnerabilidade de idosos a essas fraudes

Além disso, essa responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes cometidas por terceiros contra seus clientes é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor.

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A decisão também destaca a situação de hipervulnerabilidade dos consumidores idosos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Portanto, a decisão redefine as responsabilidades das instituições financeiras em casos de golpe bancário. Ademais, também destaca a importância de proteger os direitos dos consumidores mais vulneráveis.

Imagem: Grustock / Shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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