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Afinal, adoção dá direito ao salário maternidade?

Confira os detalhes sobre o salário maternidade, inclusive, se a adoção dá direito ao benefício!

Muitas pessoas sonham em adotar uma criança. Afinal, essa é a forma que muitos casais encontram de formar uma família. Contudo, surge a dúvida: será que a adoção dá direito ao salário maternidade?

O benefício em questão existe para auxiliar as mães logo após o nascimento do bebê e garante o valor de um salário mínimo (R$1.320 atualmente). Assim, continue na leitura para saber o processo de adoção também dá direito ao benefício.

Adoção permite o salário maternidade?

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece a adoção para o salário maternidade. No caso, o benefício contempla as mães e os pais que adotam uma criança de até 12 anos, exclusivamente. Vale destacar que é válido para todos os segurados, desde o tradicional CLT, até os autônomos e contribuintes facultativos.

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Desse modo, assim como benefício em casos de filhos biológicos, na adoção, ele também é pago por até 120 dias (4 meses). Logo, o trabalhador não terá prejuízo durante o período de licença. Esse procedimento existe para garantir uma adaptação saudável da criança à nova família. Assim, pelo período de 4 meses, o pai e/ou a mãe poderão se dedicar ao processo.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar, é simples e pode ser feito online ou por ligação, na central 135. Vale destacar que o atendimento telefônico do INSS funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para pedir online, siga o passo a passo:

  • Acesse o site, ou baixe o app (Android ou IOS);
  • Na página inicial, clique em “Novo Pedido”;
  • Pesquise por “salário maternidade”;
  • Preencha os dados solicitados e finalize o requerimento.

Por fim, vale lembrar que não há tempo mínimo de contribuição ao INSS para empregados CLT, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. No entanto, se você for MEI, trabalhador rural, ou contribuinte individual/facultativo, deverá ter, pelo menos, 10 meses de contribuição (carência).

Imagem: Africa Studio/ Shutterstock.com