A Justiça de São Paulo determinou uma mudança na declaração do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas! Assim, empresas do setor imobiliário agora podem pagar o IR sobre a receita bruta do lucro presumido.
Justiça toma importante decisão sobre Imposto de Renda; confira
A Justiça de São Paulo determinou uma mudança na declaração do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas! Entenda o caso.
A determinação sempre foi com base no pagamento sobre o ganho de capital. Entretanto, essa base de cálculo irá diferenciar o valor do recolhimento dos impostos. Segundo especialistas, o ganho de capital é mais oneroso do que o lucro operacional.
A ideia, com isso, é recolher menos impostos sobre a venda de um imóvel. Assim, além do Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins também serão pagos com base nesta determinação.
Mas, na prática, o que resulta dessa mudança de taxação?
Nós te explicamos: quando uma empresa do ramo imobiliário tem que pagar os impostos com base no ganho de capital, a qual é a diferença entre o valor da venda e o valor da aquisição, o quantia seria de R$ 5 milhões.
Entretanto, ao realizar essa taxação do Imposto de Renda com base no lucro presumido, o valor abaixa para quase R$ 1 milhão. Isso porque, empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, recolhem os tributos no lucro presumido, que aplicam uma porcentagem de presunção de lucro.
Funciona assim: são 8% de IRPJ e 12% de CSLL. Desse resultado obtido, recai a alíquota de até 34% dos tributos. No ganho de capital, os 34% caem diretamente no valor da diferença.
No entanto, a Receita Federal já está trabalhando para fechar o cerco das empresas que realizam os planejamentos tributários de maneira abusiva – buscando formas de pagar menos impostos.
O que a Receita Federal está mudando no Imposto de Renda?
Como dito acima, a ideia é que o planejamento tributário abusivo seja evitado. Por exemplo: a abertura de uma empresa no ramo imobiliário com apenas um imóvel e sem histórico de vendas.
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Assim, ela entende que, para conseguir realizar a tributação de maneira correta e completa, não é apenas a classificação contábil que está em jogo. Todo o histórico da empresa e suas atividades também contam para a tributação.
Neste caso em questão, avaliado pela 3ª turma do TRF-3 em São Paulo, a empresa tinha uma casa numa área nobre de São Paulo, em 2011, mantendo-a como uma “propriedade para investimento” e realizou a locação dela. Depois disso, transferiu o imóvel para seu portfólio no registro contábil e realizou a venda em 2020.
Isso acabou ajuizando o processo no Judiciário antes que a Receita Federal pudesse editar as normas do Imposto de Renda. Os desembargadores confirmam a posição de considerar a receita bruta, caso o objeto social seja administração de imóveis.
Imagem: Pamela Marciano/ Shutterstock.com
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