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Justiça toma nova decisão sobre vínculo empregatício de motorista com a Uber

Um motorista de Camboriú (SC), que pretendia ter o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber, teve o recurso rejeitado.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa dentro de um carro tocando em aparelho celular encaixado em um suporte; o celular mostra na tela um mapa

Um motorista de Camboriú (SC), que pretendia ter o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda, teve o recurso rejeitado por unanimidade na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, a turma manteve o entendimento de que não existe subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo.

Embora a Quarta, a Quinta e a Oitava Turmas do TST tenham se posicionado contra o reconhecimento do vínculo empregatício entre motorista e a Uber, há precedente da Terceira Turma de que existem elementos que caracterizam a relação de emprego. Além disso, instâncias inferiores também possuem decisões que divergem entre si.

Natureza Civil

À vista disso, no processo, o motorista  de Camboriú (SC) relatou que foi admitido em março de 2019, após se inscrever e participar do processo seletivo da Uber. Ademais, tinha seu desempenho avaliado através de um sistema de notas (a sua era 4,93). Além disso, o motorista afirmou que ao receber notas ruins, era punido com a suspensão do perfil no aplicativo ou bloqueio imediato e que fez mais de 2 mil viagens durante o tempo em que atuou como motorista da Uber.

Contudo, alegou em sua defesa que a relação jurídica com o motorista tinha natureza civil e não trabalhista.

Pedido negado

Dessa forma, o motorista teve o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício negado em 1ª e 2ª instância, pela 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12). Pois, no entendimento dos magistrados do tribunal regional, ficou demonstrado o predomínio da autonomia do motorista, já que a empresa não exercia de fato poder sobre o profissional. Portanto, a relação se aproxima da parceria civil, sem que haja a subordinação típica do emprego formal.

Imagem: Rostislav_Sedlacek / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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