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Você ainda pode justificar sua ausência nas eleições: Saiba como!

Quem não pode votar nas eleições municipais do último domingo (15) tem um prazo de 60 dias para justificar a ausência. E o melhor de tudo é que você pode fazer isso tanto pessoalmente quanto pela internet.

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Caso você opte por justificar pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título (disponível para sistemas Android e iOS).

Devido ao grande número de acessos, o app e-Título teve instabilidades no dia da eleição. Por isso, muitos eleitores não conseguiram enviar a sua justificativa.

Se você não quiser usar a internet para justificar sua ausência nas eleições, você pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral. Além disso, você também pode enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual você estiver inscrito.

Mas como os eleitores que estavam no exterior podem justificar ausência nas eleições?

Quem não votou porque estava no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. Para esses eleitores, o prazo também é de 60 dias. De acordo com o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. No entanto, os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais; isso só deve ser feito em eleições presidenciais.

Se você não votou nas eleições do último dia 15, você precisa justificar sua ausência. Caso contrário, você pode ficar impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público, entre outras punições.

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Fonte: Agência Brasil

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com