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Novo requisito obrigatório pode mudar como você faz compras no Carrefour, Assaí e outros mercados

Nova lei de acessibilidade obriga grandes supermercados de MS a oferecer carrinhos adaptados. Veja quem precisa cumprir e quais são as multas.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
Acessibilidade

Desde 2025, supermercados e hipermercados localizados em Mato Grosso do Sul passaram a conviver com novas exigências legais voltadas à promoção da acessibilidade. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei Estadual nº 6.437, que estabelece a obrigatoriedade de carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida em estabelecimentos de grande porte.

A medida impacta diretamente grandes redes varejistas do setor alimentício, como Atacadão, Assaí e Carrefour, além de outros supermercados e hipermercados cuja área de venda ultrapasse 1.500 metros quadrados. O objetivo central da legislação é garantir mais autonomia, dignidade e inclusão aos consumidores que enfrentam dificuldades de locomoção durante as compras do dia a dia.

A nova regra acompanha uma tendência nacional de fortalecimento das políticas de acessibilidade e inclusão, ampliando a responsabilidade de empresas privadas na garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor.

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O que diz a Lei Estadual nº 6.437

A Lei Estadual nº 6.437 foi publicada oficialmente em 25 de junho de 2025 e estabelece critérios claros sobre quais estabelecimentos precisam se adequar e de que forma isso deve ser feito. A norma determina que supermercados e hipermercados com grande área de vendas disponibilizem carrinhos de compras adaptados para atender pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

A legislação não trata apenas da presença simbólica desses equipamentos, mas da necessidade de que eles sejam funcionais, seguros e capazes de proporcionar autonomia ao consumidor durante todo o percurso de compra.

Quem está obrigado a cumprir a nova legislação

A obrigatoriedade recai exclusivamente sobre estabelecimentos que atendam simultaneamente a dois critérios principais:

Área mínima de vendas

Somente supermercados e hipermercados com área de vendas superior a 1.500 metros quadrados precisam cumprir a exigência. Isso significa que mercados de bairro, mercearias e pequenos estabelecimentos estão dispensados da obrigação.

Atividade principal voltada à venda de alimentos

A lei é direcionada a estabelecimentos cujo foco principal seja a comercialização de gêneros alimentícios. Redes atacadistas, hipermercados e grandes supermercados se enquadram nesse perfil.

Quantidade mínima de carrinhos adaptados exigida

A legislação estabelece que cada estabelecimento deve disponibilizar no mínimo dois carrinhos de compras adaptados. Esse número foi definido como um patamar básico, mas não impede que redes maiores ofereçam mais unidades, especialmente em lojas com alto fluxo de consumidores.

Requisitos dos carrinhos adaptados

Os carrinhos devem atender a critérios técnicos que garantam conforto e segurança, incluindo:

Capacidade de acomodar pessoas com deficiência física
Estrutura estável e segura
Facilidade de manobra pelos corredores
Condições adequadas de higiene e manutenção

O objetivo é permitir que o consumidor possa circular livremente pelo supermercado, escolher produtos, acessar prateleiras e concluir suas compras com o máximo de autonomia possível.

Prazo para adaptação dos supermercados

Após a publicação da lei em junho de 2025, os estabelecimentos tiveram um prazo de 90 dias para realizar as adequações necessárias. Esse período foi considerado suficiente para aquisição dos equipamentos, treinamento básico de funcionários e ajustes operacionais.

Com o fim do prazo, todos os supermercados enquadrados nos critérios legais passaram a estar sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas em caso de descumprimento.

O que acontece com quem não se adequar

Os supermercados que não cumprirem a lei estão sujeitos a multas administrativas, que variam conforme a gravidade da infração, reincidência e porte do estabelecimento.

Os valores arrecadados com as penalidades não ficam com o Estado de forma genérica. A legislação determina que os recursos sejam destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, reforçando ações de proteção e educação do consumidor em Mato Grosso do Sul.

Fiscalização e base legal das penalidades

A fiscalização da Lei Estadual nº 6.437 será realizada por órgãos competentes de defesa do consumidor, como o Procon, além de outras entidades responsáveis pela vigilância e cumprimento das normas estaduais.

Amparo no Código de Defesa do Consumidor

As sanções previstas estão fundamentadas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam das penalidades aplicáveis a fornecedores que descumprem normas legais ou colocam consumidores em situação de desvantagem.

Entre as penalidades possíveis estão:

Multas financeiras
Advertências formais
Suspensão temporária de atividades
Outras sanções administrativas previstas em lei

A aplicação das penalidades leva em consideração fatores como reincidência, impacto social da infração e capacidade econômica do infrator.

Por que a lei foca nos grandes supermercados

A decisão de restringir a obrigatoriedade aos estabelecimentos de grande porte foi tomada com base em critérios de viabilidade econômica e impacto social. Grandes redes possuem maior capacidade financeira para investir em acessibilidade, além de atenderem um número significativamente maior de consumidores diariamente.

Exclusão de pequenos mercados

Mercados menores, mercearias e estabelecimentos locais ficaram de fora da exigência justamente para evitar sobrecarga financeira em negócios de pequeno porte. A lei busca equilibrar inclusão social com sustentabilidade econômica.

Acessibilidade como direito do consumidor

A nova legislação reforça um entendimento cada vez mais presente no ordenamento jurídico brasileiro: acessibilidade é um direito do consumidor, não um favor ou diferencial competitivo.

Inclusão além das rampas e elevadores

Historicamente, a discussão sobre acessibilidade no comércio se concentrou em rampas de acesso, banheiros adaptados e vagas especiais de estacionamento. A Lei nº 6.437 amplia esse conceito ao abordar a experiência completa de compra dentro do estabelecimento.

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Os carrinhos adaptados permitem que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida realizem suas compras de forma independente, sem depender constantemente de acompanhantes ou funcionários.

Impacto social da medida

A medida beneficia não apenas pessoas com deficiência permanente, mas também idosos, pessoas com mobilidade temporariamente reduzida, gestantes e consumidores em reabilitação médica. Trata-se de uma política pública com alcance amplo e impacto direto na qualidade de vida da população.

Como as redes de supermercados estão reagindo

Grandes redes varejistas já iniciaram processos de adequação, buscando fornecedores especializados em carrinhos adaptados e promovendo treinamentos internos para orientar funcionários sobre o uso correto dos equipamentos.

Treinamento de equipes

Embora a lei não exija formalmente capacitação específica, muitas redes têm investido em treinamentos para que colaboradores saibam orientar consumidores, preservar os equipamentos e garantir o uso adequado.

Adaptação dos espaços internos

Em alguns casos, foi necessário revisar a largura de corredores, reorganizar layouts e ajustar a disposição de produtos para facilitar a circulação dos carrinhos adaptados, especialmente em horários de pico.

Tendência de novas exigências de acessibilidade

Especialistas em direito do consumidor avaliam que a Lei Estadual nº 6.437 pode servir de modelo para outras unidades da federação. A tendência é que normas semelhantes sejam adotadas em outros estados, ampliando o alcance das políticas de inclusão no comércio varejista.

Pressão social e envelhecimento da população

O envelhecimento da população brasileira e o aumento da conscientização sobre direitos das pessoas com deficiência reforçam a necessidade de ambientes comerciais mais acessíveis. Supermercados, por serem espaços de uso cotidiano, ocupam papel central nesse processo.

O papel do consumidor na fiscalização

Além dos órgãos oficiais, o consumidor também exerce papel importante na fiscalização da lei. Denúncias podem ser feitas aos órgãos de defesa do consumidor sempre que houver descumprimento das normas.

Registrar reclamações, buscar informações e exigir o cumprimento da legislação são atitudes que fortalecem a efetividade da lei e contribuem para um comércio mais justo e inclusivo.

Conclusão

A entrada em vigor da Lei Estadual nº 6.437 marca um avanço significativo na promoção da acessibilidade em Mato Grosso do Sul. Ao exigir carrinhos de compras adaptados em supermercados e hipermercados de grande porte, o Estado reforça o compromisso com a inclusão social e a autonomia dos consumidores.

A medida impõe desafios operacionais às redes varejistas, mas também representa uma oportunidade de modernização, responsabilidade social e alinhamento às melhores práticas de atendimento ao consumidor. Com fiscalização ativa e participação da sociedade, a nova legislação tende a produzir efeitos positivos duradouros no cotidiano das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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