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Lei para bloqueio de telemarketing é sancionada

Nova lei no RJ cria cadastro público para bloquear ligações e mensagens de telemarketing, reforçando a privacidade dos consumidores.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos5 min de leitura
Telemarketing

O Rio de Janeiro deu um passo importante na defesa da privacidade dos consumidores. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.948/2025, que cria um cadastro público destinado a bloquear ligações e mensagens de telemarketing indesejadas.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de setembro, promete trazer mais controle e segurança para os cidadãos diante da crescente invasão de contatos comerciais não autorizados.

A nova lei, de autoria do deputado estadual Jari Oliveira (PSB), surge como complemento a uma legislação anterior de 2006, que já garantia aos consumidores o direito de não receber chamadas de telemarketing. Agora, o projeto amplia a proteção e estabelece um sistema público mais eficaz para centralizar os pedidos de bloqueio.

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Como funcionará o cadastro público

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Imagem: @pch.vector / Freepik

O cadastro permitirá que consumidores se inscrevam em uma base oficial para bloquear o recebimento de ofertas de produtos ou serviços feitas por telefone, SMS ou aplicativos de mensagens.

Uma vez inscrito, o número do usuário deverá ser automaticamente excluído das listas utilizadas por empresas de telemarketing. O descumprimento da medida poderá gerar sanções às empresas, que ainda serão detalhadas em regulamentação complementar.

Segundo Jari Oliveira, autor da proposta, o sistema busca dar mais autonomia ao cidadão:

“É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia.”

O que muda em relação à lei de 2006

Até agora, a Lei 4.896/2006 garantia apenas que concessionárias de telefonia mantivessem um cadastro especial de assinantes contrários ao recebimento de telemarketing. Porém, na prática, o sistema mostrou falhas: pouca divulgação, dificuldade de acesso e baixa adesão por parte dos consumidores.

Com a nova legislação, o poder público assume maior protagonismo. O cadastro será público, mais acessível e terá a obrigação de ser atualizado periodicamente. Além disso, as empresas de telefonia e telemarketing deverão consultar a base antes de realizar qualquer contato.

Impacto para os consumidores

A expectativa é de que a lei reduza de forma significativa o número de chamadas e mensagens indesejadas que chegam diariamente a milhões de brasileiros. No Rio de Janeiro, estima-se que cada consumidor receba dezenas de tentativas de contato por mês, muitas delas em horários inconvenientes.

Com o cadastro, os usuários poderão:

  • Bloquear ligações automáticas de centrais de vendas.
  • Evitar recebimento de SMS promocionais não solicitados.
  • Impedir contato por aplicativos de mensagens, como WhatsApp, usado cada vez mais por empresas para ofertar produtos.

O projeto também fortalece o direito à privacidade, permitindo que o consumidor tenha controle efetivo sobre como seus dados são utilizados pelas companhias.

Desafios para a implementação

Apesar do avanço, especialistas alertam que a eficácia da lei dependerá de fiscalização e da adesão massiva dos cidadãos ao cadastro. Além disso, é necessário que o sistema seja simples, intuitivo e digital para facilitar o registro de novos usuários.

Outro ponto de atenção será o combate às práticas ilegais, como empresas que ignoram a base oficial e continuam utilizando listas paralelas de contatos. Para garantir resultados, o governo precisará articular a atuação de órgãos como Procon-RJ, Ministério Público e a própria Anatel.

Tendência nacional e comparação com outros estados

A iniciativa do Rio de Janeiro segue uma tendência nacional. Diversos estados já contam com leis semelhantes, como São Paulo, que possui o “Não me Ligue” desde 2009, administrado pela Fundação Procon-SP.

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Em São Paulo, a medida reduziu em mais de 80% o número de reclamações sobre telemarketing, segundo balanços oficiais. Com base nesse histórico, espera-se que o modelo fluminense também tenha impacto positivo.

No plano nacional, a Anatel já mantém o “Não me Perturbe”, lançado em 2019, que permite o bloqueio de ligações de empresas de telecomunicações e financeiras. A diferença é que a lei estadual vai além, abrangendo qualquer setor que utilize chamadas ou mensagens para prospecção de clientes.

Telemarketing e a proteção de dados pessoais

celular na mão de um homem
Imagem: Morningview Studios / shutterstock.com

O tema também se conecta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020. A legislação nacional já garante que o consumidor deve autorizar o uso de seus dados pessoais para fins comerciais. Contudo, na prática, muitos usuários continuam recebendo contatos sem consentimento.

O cadastro público no Rio de Janeiro pode funcionar como um reforço à aplicação da LGPD, criando um mecanismo mais direto de defesa ao consumidor.

Expectativa dos próximos passos

Com a sanção, o governo do Estado ainda precisará regulamentar a lei, detalhando:

  • O órgão responsável pela administração do cadastro;
  • Os prazos para que empresas adequem seus sistemas;
  • As penalidades para quem descumprir as regras;
  • Os canais de denúncia disponíveis para consumidores.

A expectativa é que o serviço entre em funcionamento ainda em 2025, com acesso via site e aplicativo oficial do governo.

Com informações de: EXTRA

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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