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Lei das Estatais: STF suspende quarentena

O STF derrubou a quarentena da Lei das Estatais. Dessa forma, abriu caminho para indicação de cargos políticos. Saiba mais.

Paula PifferPor Paula Piffer2 min de leitura
Imagem de Ministros durante a sessão plenária do STF.

O Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, de forma liminar, a quarentena da Lei das Estatais. Dessa forma, a indicação de políticos a empresas do Estado fica livre mediante à decisão liminar. Lewandowski atendeu ao pedido feito pelo PC do B.

Em dezembro, a Câmara dos Deputados reduziu a quarentena de 36 meses para 30 dias. A redução do prazo aconteceu por meio de uma emenda de um projeto sobre outro assunto que tramitava na casa. No entanto, o projeto travou no Senado.

A quarentena da Lei das Estatais, de 2016, criou uma série de critérios mais difíceis para a indicação de pessoas às diretorias de empresas públicas que são administradas pela União. Dessa forma, a suspensão facilita o acesso de políticos, dirigentes partidários, entre outros, a essas posições.

Suspensão da quarentena

Lewandowski decidiu que as proibições são “discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”. Ou seja, são discriminatórias e inconstitucionais.

Além disso, ele entendeu que a Lei das Estatais é bem-intencionada, mas concluiu que ela cria cenários em que a nomeação não se viabiliza por impedimento de escolha. Porém, embora a quarentena não se aplique mais, políticos devem deixar suas legendas enquanto ocuparem os cargos em Estatais.

O que muda com a decisão?

A mudança na Lei das Estatais pode liberar indicações políticas e partidárias para até 587 cargos em empresas da União. As remunerações anuais nesses cargos variam de R$ 214 mil a R$ 3 milhões. Ademais, os cargos que estão passíveis de indicação são 272 em diretorias executivas de empresas da União e 315 em conselhos administrativos.

Por fim, Ricardo Lewandowski justificou a decisão de que as empresas têm até o fim de abril para fazer as assembleias de eleição para os cargos e as pessoas precisam ser indicadas com um mês de antecedência, ou seja, 30 de março de 2023.

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Histórico no STF

Na semana passada, o projeto chegou ao STF para ser analisado virtualmente pela corte. Contudo, o Ministro André Mendonça pediu a suspensão do julgamento. Nesse sentido, essa semana o PC do B pediu a Lewandowski uma aceleração da decisão, uma vez que o prazo para indicações está se encerrando.

Imagem: Carlos Moura / SCO / STF

Paula Piffer

Autor

Paula Piffer

Formada em Comunicação Social, com ênfase em Publicidade e Propaganda, atualmente é pós-graduanda em Negócios Digitais pela USP.

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