Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Lei dos faróis mudou: não corra o risco de levar multa

Confira as mudanças na lei dos faróis, que alterou o uso do recurso em algumas situações durante o dia, para não levar multa.

O uso de faróis durante o dia nas rodovias é uma das principais normas de trânsito. Entretanto, a lei sofreu recentes modificações, não sendo mais necessário o uso do farol quando se trafega em rodovias de pista dupla. O uso continua obrigatório no horário noturno e em pistas simples durante o dia.

A maioria dos motoristas já se acostumou com a antiga norma e pode até mesmo nem conhecer a mudança recente, utilizando, assim, o farol sempre ligado nas rodovias, visto que a medida já foi implantada e exigida há muito tempo.

Mudança na lei dos faróis

A Lei nº 14.071 de 2020, válida desde abril de 2021, dita que o uso de luz baixa durante o dia passa a ser obrigatório apenas nas rodovias de pista simples e fora de perímetros urbanos. As exceções são os casos de motonetas, motocicletas e ciclomotores, que deverão continuar transitando com luz baixa acesa durante todos os turnos do dia.

Com as recentes mudanças, o descumprimento dessa lei implica em infração média, resultando em 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

Vale ainda ressaltar que, agora, não é obrigatório o uso de luz baixa em veículos que possuem Daytime Running Light (DRL), em tradução, luz de rodagem diurna, no caso de rodagem dentro de perímetro urbano ou em pistas duplicadas.

Em casos de cerração, neblina ou chuva, todos os motoristas devem manter acesa a luz baixa do veículo, mesmo durante o dia.

“O farol é um elemento de segurança, porque melhora a visibilidade, principalmente, para evitar acidentes gravosos, como as colisões frontais. Quando você melhora a visibilidade, diminui esse risco”, afirma André Luis Barcelos, gerente de educação para o trânsito da Autarquia Municipal do Trânsito de Fortaleza (AMC), em entrevista ao Diário do Nordeste.

Outras mudanças no trânsito

O governo Bolsonaro fez alterações não só na lei dos faróis, mas também em outras leis de trânsito, o que acabou por dividir as opiniões dos condutores brasileiros.

Alguns viram as modificações como uma tentativa de simplificação nas regras para quem dirige. Uma dessas mudanças foi a pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

As multas e os pontos somados na CNH do condutor que violar alguma regra de trânsito serão classificados de acordo com os graus da infração, podendo ser enquadradas como:

  • Gravíssimas;
  • Graves;
  • Médias;
  • Leves.

Depois das modificações na lei, o motorista não terá mais sua carteira de habilitação suspensa ao atingir a soma de 20 pontos quando cometidas infrações, mas sim ao atingir a marca de 40 pontos.

Porém, o motorista ainda pode ter sua CNH suspensa com menos pontos em casos de infrações vistas como gravíssimas. Confira, a seguir, algumas das infrações que são classificadas como gravíssimas pelo Código de Trânsito:

  • Realizar “rachas”;
  • Ultrapassar bloqueio viário policial sem autorização;
  • Dirigir depois de ingerir álcool;
  • Obstruir circulação em via sem autorização;
  • Apostar corridas nas ruas;
  • Se recusar a realizar teste de bafômetro quando solicitado;
  • Forçar passagem entre os carros;
  • Circular em vias em velocidade maior que 50% da máxima permitida no local.

Imagem: OlegRi/shutterstock.com