A inovação tecnológica tem revolucionado diversos setores, incluindo o mercado de seguros, trazendo processos mais eficientes e custos reduzidos. No entanto, as empresas seguradoras no Brasil estão apreensivas com os dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29, que está em discussão no Congresso Nacional.
Lei dos seguros não abrange contratação online; veja o que isso significa
Diversas as empresas seguradoras no Brasil estão apreensivas com o PLC 29. Saiba mais sobre este Projeto de Lei discutido no Congresso.
Esse texto visa regulamentar o mercado de seguros privados no país, unificando regras para consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
Restrições e custos
Uma das principais preocupações do setor é o fato de o PLC, que foi redigido originalmente em 2004, não abranger a contratação de seguros por meios online. Essa lacuna pode impactar diretamente o Open Insurance, um ecossistema digital que permitirá o compartilhamento de dados sobre produtos e serviços entre as empresas seguradoras.
Para Bárbara Possignolo, presidente da Associação Brasileira de Insurtechs (ABInsurtech), a aprovação do projeto de lei como está pode gerar uma grande insegurança jurídica para as empresas do setor.
Ela destaca que as mudanças recentes, como a dispensa de aprovação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para novos produtos e normas menos rígidas foram justamente pensadas para viabilizar a adoção de novas tecnologias e a inovação nos produtos de seguros.
Além disso, o texto do PLC traz requisitos desatualizados, como a obrigatoriedade de notificação por carta registrada em caso de inadimplência do seguro. Essa e outras intervenções desnecessárias aumentam os custos do seguro que, por sua vez, são repassados aos consumidores.
A falta de autorização prévia é um fator essencial para estimular a tecnologia e a inovação. Caso o PLC seja aprovado sem as devidas atualizações, a inovação tanto por parte das insurtechs, quanto das seguradoras tradicionais, estará sujeita à aprovação prévia do órgão regulador, prejudicando principalmente os consumidores.
Comunicação ultrapassada
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Outra questão levantada por Julio Tenreiro, diretor da área de Property & Casualty da Korsa Seguros, diz respeito à forma de comunicação entre segurado e seguradora. Ele destaca que o uso de correspondência registrada, mencionado no PLC 29, não condiz com os meios de comunicação atuais, como os canais digitais, que são mais acessíveis e econômicos.
É importante destacar que um projeto de lei elaborado em 2004 não pode atender às demandas e à agenda de inovação atual do mercado segurador, que tem possibilitado o acesso ao seguro por segmentos da população que anteriormente não tinham essa oportunidade.
Imagem: Alejandro Zambrana / Shutterstock.com
