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Nova lei que proíbe empréstimos para idosos por telefone já está valendo

Se a empresa realizar a contratação de empréstimos para idoso por telefone, a lei cita uma multa de R$ 200 mil por cada contrato firmado.

Na última quarta-feira (04), o Distrito Federal aprovou uma lei sobre empréstimos através do marketing. Ou seja, proíbe que as instituições financeiras ofertem e fechem contratos de empréstimo com idosos, aposentados e pensionistas, através do telemarketing. Além disso, essa medida vale para a oferta de cartões de crédito

Nova lei que proíbe empréstimos para idosos por telefone já está valendo

Em suma, “fica vedado, no Distrito Federal, às instituições financeiras ofertar e celebrar contrato de empréstimos de qualquer natureza, bem como cartão de crédito consignado, com idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica”, diz a lei.

Dessa forma, no caso de descumprimento, a lei cita uma multa de R$ 200 mil por contrato. Além disso, se a empresa voltar a cometer esse crime, no prazo de um ano, pode ser excluída da inscrição estadual de instituição financeira. A proposta de lei tem autoria do deputado Robério Negreiros, e foi aprovada na Câmara Legislativa, antes de ser assinada pelo governador Ibaneis Rosa. 

De acordo com Negreiros, “A pessoa idosa não tem condição de assinar um contrato de empréstimo em bancos e financeiras sem conferir o contrato. Muitas vezes são condições contrárias ao interesse da pessoa.” Dessa forma, a lei não permite emprestar e contratar crédito por telefone, assim como na Paraíba e no Paraná. 

Em suma, em maio o Supremo Tribunal Federal (STF) validou essa lei no Paraná, depois da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Conforme a relatora e ministra Cármen Lúcia, o objetivo da normal é “é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores”.

Além disso, a ministra diz que a lei “não invade a competência privativa da União”, bem como citou que a legislação busca a “segurança jurídica e à transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo“.

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Imagem: True Touch Lifestyle / shutterstock.com