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Lei que torna o CPF o único registro de identificação é sancionada

Avatar de Ana Luisa Ana Luisa · · · 2 min de leitura
Mão segurando um documento CPF

Agora, o CPF será o único documento de identificação dos brasileiros. O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje (12) a lei que aprova essa mudança.

Dessa forma, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o único número de registro dos brasileiros. Portanto, ele deve ser utilizado para identificar os cidadãos nos bancos de dados dos serviços públicos. 

Além disso, a Lei nº14.324/23 estabelece o prazo para que os órgãos estaduais e federais tenham tempo para se adaptar às novas regras. Já que é necessário fazer modificações nos procedimentos e nos sistemas das instituições. 

CPF será usado em vários documentos

Com a sanção da lei, o brasileiro não precisa mais andar com vários documentos na carteira. Assim, as pessoas poderão se identificar apenas com o número de CPF. 

Além disso, as carteirinhas dos conselhos profissionais também passarão a utilizar o CPF. Dessa forma, os documentos que sofrerão mudanças são:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS);
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • número da Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certificado militar;
  • carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; 
  • outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Prazos 

De acordo com a nova lei do CPF, os órgão públicos têm até 12 meses para adequarem seus sistemas e procedimentos internos à nova legislação. Além disso, tem o prazo máximo de 24 meses para que seus sistemas possam ser integrados. 

Dessa forma, as informações dos diversos cadastros e banco de dados poderão ser cruzadas e acessadas por vários órgãos do governo.

Imagem: Divulgação/ Receita Federal

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