Agora, o CPF será o único documento de identificação dos brasileiros. O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje (12) a lei que aprova essa mudança.
Dessa forma, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o único número de registro dos brasileiros. Portanto, ele deve ser utilizado para identificar os cidadãos nos bancos de dados dos serviços públicos.
Além disso, a Lei nº14.324/23 estabelece o prazo para que os órgãos estaduais e federais tenham tempo para se adaptar às novas regras. Já que é necessário fazer modificações nos procedimentos e nos sistemas das instituições.
CPF será usado em vários documentos
Com a sanção da lei, o brasileiro não precisa mais andar com vários documentos na carteira. Assim, as pessoas poderão se identificar apenas com o número de CPF.
Além disso, as carteirinhas dos conselhos profissionais também passarão a utilizar o CPF. Dessa forma, os documentos que sofrerão mudanças são:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- número da Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Prazos
De acordo com a nova lei do CPF, os órgão públicos têm até 12 meses para adequarem seus sistemas e procedimentos internos à nova legislação. Além disso, tem o prazo máximo de 24 meses para que seus sistemas possam ser integrados.
Dessa forma, as informações dos diversos cadastros e banco de dados poderão ser cruzadas e acessadas por vários órgãos do governo.
Imagem: Divulgação/ Receita Federal
