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O que diz a lei sobre teletrabalho (trabalho remoto)?

Nova MP estabelece regulamentações para os trabalhadores que exercem suas funções por teletrabalho. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Mulher em uma sala usando o seu notebook

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Com a pandemia de Covid-19, o trabalho remoto se tornou realidade para muitos brasileiros, em uma tentativa de conter a pandemia e assegurar a saúde dos trabalhadores. Diante dessa nova realidade, uma nova MP (Medida Provisória) foi promulgada a fim de regulamentar o teletrabalho. 

O intuito da MP 1.108/22 é apresentar subsídios aos trabalhadores e nortear a execução dos trabalhos remotos que mesmo com o arrefecimento da pandemia, algumas empresas adotaram a modalidade como definitiva. 

O que diz a lei sobre o trabalho remoto?

De acordo com o artigo 6 da MP 1.108/22, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para que as empresas possam adotar o modelo híbrido e reforçar que não se trata de trabalho externo, como o exercido pelos contatos publicitários, técnicos de informação ou representantes de vendas. 

A MP também estabelece que o trabalhador sujeito ao trabalho remoto poderá prestar serviço por jornada, por produção ou por tarefa. Em casos em que o contrato prever trabalho por produção ou tarefa, as regras de duração de trabalho não podem ser aplicadas. 

Quando o empregador for contratado para prestar serviços por jornada, será de responsabilidade das empresas manter o controle, além de pagar horas extras quando o número regular de horas for ultrapassado. Para isso, será necessária a implementação de sistemas de ponto online. 

Outro ponto importante é que o funcionário não ficará impedido de comparecer ao local de trabalho para exercer atividades específicas, mesmo que de forma recorrente. A mudança na CLT esclarece que essa ação não desfigura o trabalho remoto. 

Ficam autorizadas todas as empresas a aderirem a essa modalidade de trabalho para todos os seus trabalhadores, inclusive estagiários e aprendizes. Porém, devem priorizar pessoas com deficiência e pessoas com filhos de até 4 anos sob guarda judicial. 

As determinações da legislação são válidas independentemente do local onde será realizado o trabalho. Caso o contrato seja feito em território nacional, mas o trabalhador queira exercê-lo em outro país, prevalecerão as disposições presentes na legislação brasileira. 

Portanto, é fundamental que as empresas que desejem aderir ao trabalho remoto, especifiquem, de forma evidente, nos contratos. A expectativa é de que essa MP seja esclarecedora tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. 

Benefícios do trabalho remoto

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O trabalho remoto pode oferecer inúmeros benefícios para as empresas e para os trabalhadores. Confira alguns a seguir. 

  • Economia de tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho;
  • Maior liberdade para trabalhar; 
  • Melhoria no bem-estar do trabalhador; 
  • Aumento da produtividade; 
  • Economia de recursos da empresa. 

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Imagem: MT-R / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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