O que diz a lei sobre teletrabalho (trabalho remoto)?
Confira os direitos dos trabalhadores na modalidade de home office.
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Com a pandemia de Covid-19, o trabalho remoto se tornou realidade para muitos brasileiros, em uma tentativa de conter a pandemia e assegurar a saúde dos trabalhadores. Diante dessa nova realidade, uma nova MP (Medida Provisória) foi promulgada a fim de regulamentar o teletrabalho.
O intuito da MP 1.108/22 é apresentar subsídios aos trabalhadores e nortear a execução dos trabalhos remotos que mesmo com o arrefecimento da pandemia, algumas empresas adotaram a modalidade como definitiva.
O que diz a lei sobre o trabalho remoto?
De acordo com o artigo 6 da MP 1.108/22, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para que as empresas possam adotar o modelo híbrido e reforçar que não se trata de trabalho externo, como o exercido pelos contatos publicitários, técnicos de informação ou representantes de vendas.
A MP também estabelece que o trabalhador sujeito ao trabalho remoto poderá prestar serviço por jornada, por produção ou por tarefa. Em casos em que o contrato prever trabalho por produção ou tarefa, as regras de duração de trabalho não podem ser aplicadas.
Quando o empregador for contratado para prestar serviços por jornada, será de responsabilidade das empresas manter o controle, além de pagar horas extras quando o número regular de horas for ultrapassado. Para isso, será necessária a implementação de sistemas de ponto online.
Outro ponto importante é que o funcionário não ficará impedido de comparecer ao local de trabalho para exercer atividades específicas, mesmo que de forma recorrente. A mudança na CLT esclarece que essa ação não desfigura o trabalho remoto.
Ficam autorizadas todas as empresas a aderirem a essa modalidade de trabalho para todos os seus trabalhadores, inclusive estagiários e aprendizes. Porém, devem priorizar pessoas com deficiência e pessoas com filhos de até 4 anos sob guarda judicial.
As determinações da legislação são válidas independentemente do local onde será realizado o trabalho. Caso o contrato seja feito em território nacional, mas o trabalhador queira exercê-lo em outro país, prevalecerão as disposições presentes na legislação brasileira.
Portanto, é fundamental que as empresas que desejem aderir ao trabalho remoto, especifiquem, de forma evidente, nos contratos. A expectativa é de que essa MP seja esclarecedora tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
Benefícios do trabalho remoto
O trabalho remoto pode oferecer inúmeros benefícios para as empresas e para os trabalhadores. Confira alguns a seguir.
- Economia de tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho;
- Maior liberdade para trabalhar;
- Melhoria no bem-estar do trabalhador;
- Aumento da produtividade;
- Economia de recursos da empresa.
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Imagem: MT-R / Shutterstock.com