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Começa a valer a medida provisória com regras para o home office

O governo federal criou uma medida provisória que trata de pontos importantes para empresas e funcionários que aderem ao home office.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
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No dia 25 de março, o governo federal assinou uma medida provisória com alterações no regime de contratação por teletrabalho – home office. Além disso, determinou a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação de funcionários com controle de jornada, ou por produção. Abaixo, confira as principais alterações.

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Em suma, o texto define regras para o trabalhador remoto, que mora em local diferente daquele em que foi contratado. Além disso, altera a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, de 1943. Entretanto, a MP deve ser votada pelo Congresso Nacional em até 4 meses. E os parlamentares ainda podem fazer alterações.

De acordo com a medida provisória, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos, devem ter prioridade para as vagas em home office. Ademais, é possível aplicar o regime para os aprendizes e estagiários. Além disso, a presença da pessoa no ambiente de trabalho para as tarefas específicas, não deve descaracterizar o trabalho remoto na medida provisória.

Ao mesmo tempo, será possível contratar um trabalhador remoto por jornada, por produção, ou por tarefa. Ademais, outros pontos importantes da medida provisória são:

  • A modalidade “trabalho remoto” deve aparecer no contrato do funcionário;
  • O funcionário pode trabalhar em regime presencial e home office, desde que haja mútuo acordo entre as partes;
  • A empresa pode alterar o regime de teletrabalho para o presencial, desde que faça o devido registro dessa mudança no contrato;
  • A empresa não será responsável pelas despesas que surgirão com o retorno ao trabalho presencial, se o funcionário optar por realizar o trabalho remoto fora da cidade prevista no contrato;
  • Deverá estar em contrato os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária ao trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas arcadas pelo funcionário;
  • A empresa precisa instruir os empregados sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.

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Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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