Liberação de atrasados do INSS: veja quem pode receber em 2023 e 2024
Clique aqui para saber se o seu nome está na lista para receber os atrasados do INSS. Saiba como funciona o cronograma de pagamento.
Todos os meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) libera o dinheiro para pagar os atrasados do INSS. Esse valor vai para os segurados que entraram na Justiça contra a autarquia para corrigir o valor dos seus benefícios. Entretanto, algumas pessoas podem demorar anos para receber.
Os atrasados do INSS são de dois tipos: as Requisições de Pequeno Valor (RPV) e os precatórios. Nesse sentido, as RPV se referem a pagamentos menores do que 60 salário mínimos (R$ 79,2 mil) e os precatórios são pagamentos com valores maiores do que 60 salários mínimos.
Os cronogramas de pagamento para os dois modelos também são diferentes. O governo paga RPVs durante todo o ano, na maioria dos casos, cerca de 2 meses após a ordem de pagamento do juiz. Entretanto, o governo paga os precatórios apenas 1 vez ao ano, assim, os segurados podem demorar anos para receber.
Quem vai receber os atrasados do INSS?
Seguindo o cronograma de pagamento do governo e levando em consideração a média de tempo para receber o dinheiro, os segurados do INSS que tem RPV para receber, cuja ordem de pagamento acontece até outubro deste ano, terão acesso ao seu dinheiro até dezembro de 2023.
A partir de janeiro de 2024, começam a receber quem tem direito a RPV com ordens de pagamento a partir de novembro deste ano.
Este ano, o governo federal está pagando os precatórios nos meses de julho e agosto. Contudo, podem receber apenas as pessoas em cujos os casos o juiz emitiu ordens de pagamento entre de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Em contrapartida, ordens depois dessa data devem esperar a definição do Orçamento 2024.
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Prioridade
Quem tem precatórios de atrasados do INSS para receber, precisa ficar atento às prioridades de pagamento do governo. São elas:
- RPVs de até 60 salário mínimos;
- Precatórios para pessoas que tenham, no mínimo, 60 anos ou tenham alguma deficiência ou possuam uma doença grave, desde que o pagamento tenha função de alimento e seja de, no máximo, 3x uma RPV;
- Precatórios de natureza alimentícia até 3x o valor de uma RPV;
- Outros precatórios que não atendem as demais exigências.
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