A chegada de uma criança por meio da adoção marca uma nova fase na vida de muitas famílias. O acolhimento, o cuidado e o estabelecimento de vínculos afetivos são fundamentais para que essa transição ocorra de forma saudável.
Você sabia? Adotantes também têm direito a licença remunerada! Veja como funciona
Adotou uma criança? Veja como solicitar a licença adotante e garantir seu direito ao afastamento remunerado!
Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a licença adotante, um benefício ainda pouco conhecido, mas essencial para o sucesso do processo de adoção.
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O que é a licença adotante?

A licença adotante é um período de afastamento remunerado do trabalho, concedido à pessoa que adota uma criança ou adolescente. Assim como a licença maternidade, esse direito tem como objetivo proporcionar tempo e suporte para que o adotante se dedique integralmente à nova rotina familiar.
O benefício é válido tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, embora as regras e a duração possam variar conforme a categoria profissional e a idade da criança adotada.
Quem tem direito à licença adotante?
A licença adotante está prevista em diversas legislações e abrange diferentes categorias de trabalhadores. Veja quem pode solicitar:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Funcionários de empresas privadas têm direito à licença adotante conforme previsto na Lei nº 10.421/2002, que equipara a adoção ao parto biológico para efeitos legais de licença. A duração varia conforme a política interna da empresa e a adesão ao Programa Empresa Cidadã.
Servidores públicos federais
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, os servidores da União têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias caso o órgão seja participante do Empresa Cidadã.
Servidores estaduais e municipais
Esses profissionais devem observar o estatuto próprio do seu ente federativo, pois há variações entre os estados e municípios. Em geral, os prazos são semelhantes aos federais, mas é essencial consultar a legislação local.
Casais homoafetivos e pais solteiros
Independentemente da composição familiar, qualquer pessoa com guarda judicial definitiva da criança pode requerer a licença, garantindo igualdade de direitos às diversas formas de família reconhecidas legalmente.
Duração da licença adotante
A duração da licença depende de diversos fatores, principalmente o vínculo empregatício do adotante e a idade da criança adotada.
Veja os prazos médios por categoria:
Trabalhadores da iniciativa privada:
- Até 120 dias, podendo chegar a 180 dias se a empresa participa do Empresa Cidadã.
- Em alguns casos, crianças com mais de 1 ano recebem prazos menores, o que ainda gera debates sobre equidade.
Servidores federais:
- 120 dias, com possibilidade de prorrogação de 60 dias.
Servidores estaduais e municipais:
- Conforme o estatuto de cada ente federativo.
Trabalhadores temporários:
- Avaliação caso a caso, conforme contrato de trabalho e normas internas do órgão.
Importante: crianças mais velhas tendem a receber períodos mais curtos de licença. Essa regra, embora legal, é constantemente questionada por especialistas em adoção, que alertam para a importância do vínculo em qualquer faixa etária.
Como solicitar a licença adotante?
Solicitar a licença adotante envolve a apresentação de documentos e o cumprimento de procedimentos específicos conforme o empregador. Veja o passo a passo:
1. Obter a guarda judicial definitiva
Esse é o documento-chave que comprova legalmente a adoção e deve ser emitido pelo Juizado da Infância e Juventude.
2. Verificar regras internas
Cada empresa ou órgão público possui políticas próprias. O ideal é consultar o setor de Recursos Humanos ou o manual do servidor.
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3. Reunir os documentos exigidos
- Guarda judicial definitiva;
- Documentos pessoais;
- Requerimento formal.
4. Protocolar o pedido
O pedido deve ser feito junto ao RH, que avaliará a documentação e indicará os prazos de concessão.
5. Acompanhar e, se necessário, recorrer
Se houver recusa injustificada, é possível:
- Solicitar revisão administrativa;
- Buscar apoio do sindicato da categoria;
- Ingressar com ação judicial.
Diferenças entre licença adotante e licença maternidade
Embora parecidos, os dois benefícios têm diferenças importantes:
| Aspecto | Licença Maternidade | Licença Adotante |
|---|---|---|
| Quem pode solicitar | Mães biológicas | Qualquer adotante com guarda |
| Duração | Até 120 dias (ou 180 com Empresa Cidadã) | Varia conforme idade e vínculo |
| Exige nascimento? | Sim | Não |
| Reconhece casais homoafetivos? | Parcialmente | Sim |
Ambos os benefícios têm a mesma função social: permitir o acolhimento adequado da criança, com suporte emocional e presença ativa do responsável.
Adoção e proteção social: um direito em construção

A licença adotante é um reflexo da evolução da legislação brasileira, que busca valorizar diferentes arranjos familiares e fortalecer o vínculo entre adotante e adotado.
No entanto, ainda há desigualdade na aplicação da norma, especialmente quando se trata da idade da criança e da estrutura do contrato de trabalho.
Movimentos da sociedade civil e organizações que atuam com adoção têm pressionado por maior padronização e igualdade no tratamento das licenças parentais, defendendo que todo vínculo afetivo precisa de tempo e acolhimento — independente da idade do adotado.
Conclusão
A licença adotante é um direito fundamental que garante a reorganização da vida profissional e familiar após a adoção.
Com previsão legal, ela assegura que os trabalhadores possam se dedicar à construção de um novo lar, com tranquilidade e suporte emocional. Conhecer os prazos, os documentos e os trâmites é essencial para que o processo seja feito com segurança jurídica e respeito às necessidades da criança.
Imagem: Kseniya Ivanova / Shutterstock
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