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INSS: descubra quais licenças são contabilizadas para sua aposentadoria

Entenda quais licenças são contabilizadas para a aposentadoria pelo INSS de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo5 min de leitura
Papel com a palavra "aposentadoria" colocado em cima de uma carteira de trabalho, uma calculadora e uma nota de cem reais.x INSS

Ao longo da carreira de um trabalhador, diversos períodos de afastamento são comuns, seja por motivos de saúde, eventos pessoais ou outras circunstâncias. É importante compreender como essas ausências impactam o tempo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS.

A legislação trabalhista e previdenciária brasileira define quais licenças são contabilizadas para a aposentadoria e quais não são. Dessa forma, saiba mais sobre como seu tempo de afastamento pode afetar sua aposentadoria!

Licença Remunerada e a Aposentadoria

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, a licença remunerada é uma autorização legal que permite ao trabalhador se afastar temporariamente do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. Durante essas licenças, as contribuições ao INSS continuam a ser feitas, o que significa que o período de afastamento é contabilizado para a aposentadoria.

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Tipos de Licença Remunerada que Contam para a Aposentadoria

Uma pilha de moedas, uma calculadora e uma caneta em cima de um calendário
Imagem: Burdun Iliya / Shutterstock.com

Aqui estão as principais licenças remuneradas que são contabilizadas para a aposentadoria:

1. Licença Médica

A licença médica, diferente do auxílio-doença, é concedida pela própria empresa por um prazo de até 15 dias. O trabalhador deve apresentar um atestado médico para justificar o afastamento. Durante esse período, a remuneração é mantida e as contribuições ao INSS continuam, fazendo com que o tempo de licença seja contabilizado para a aposentadoria.

2. Licença Casamento

A licença para casamento é concedida por um período de 3 dias consecutivos. Esse período é totalmente remunerado e as contribuições ao INSS são mantidas, o que significa que esses dias contam para o tempo de contribuição.

3. Licença Luto

Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador, é concedido um período de licença luto de 2 dias. Assim como nas outras licenças remuneradas, o tempo de afastamento conta para a aposentadoria.

4. Licença Paternidade

A licença paternidade é concedida por um prazo de 5 dias. Este período é remunerado e as contribuições ao INSS continuam, garantindo que o tempo seja contabilizado para a aposentadoria.

5. Licença Maternidade

A licença maternidade é um direito das mães trabalhadoras, com duração de 120 dias. Durante esse período, o salário é mantido e as contribuições ao INSS são feitas normalmente, permitindo que o tempo de licença maternidade seja contabilizado para a aposentadoria.

6. Licença para Serviço Militar Obrigatório

Durante os primeiros 90 dias de afastamento para o serviço militar obrigatório, o empregado continua a receber sua remuneração. Esse período também é contado para a aposentadoria, pois as contribuições ao INSS são mantidas.

Licença Não Remunerada e a Aposentadoria

Quando o trabalhador se afasta do trabalho por motivos pessoais, como participação em cursos ou programas de qualificação, essa ausência é considerada uma licença não remunerada. Durante esse período, o trabalhador não recebe salário e, consequentemente, não há contribuição ao INSS.

O Impacto da Licença Não Remunerada

O período de licença não remunerada não é contabilizado para a aposentadoria, pois não há contribuição ao INSS durante esse tempo. Embora a licença não remunerada não descaracterize o vínculo empregatício, o tempo de afastamento sem pagamento de salários e contribuições não será considerado no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Estratégias para Gerenciar Licenças e Contribuições

pessoas em escritório assinando papelada
Imagem: PanuShot / Shutterstock.com

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Embora a legislação estabeleça regras claras sobre o impacto das licenças na aposentadoria, é possível adotar algumas estratégias para gerenciar melhor o tempo de afastamento e suas implicações para a aposentadoria.

1. Planejamento Antecipado

Antes de solicitar uma licença, é recomendável planejar antecipadamente e considerar como o período de afastamento pode impactar sua aposentadoria. Se possível, ajuste seu plano de contribuição para compensar qualquer período não remunerado.

2. Comunicação com o Empregador

Uma conversa aberta e clara com o empregador sobre o impacto da licença no tempo de contribuição pode ajudar a encontrar soluções que minimizem possíveis prejuízos. Em alguns casos, é possível negociar acordos que ajudem a manter as contribuições mesmo durante períodos de licença.

3. Acompanhamento das Contribuições

Mantenha um acompanhamento regular das suas contribuições ao INSS e verifique periodicamente se todos os períodos de licença foram corretamente registrados. Isso ajuda a garantir que não haja discrepâncias no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Considerações Finais

Compreender quais licenças são contabilizadas para a aposentadoria é essencial para o planejamento financeiro e a segurança futura dos trabalhadores. Enquanto as licenças remuneradas, como licença médica, maternidade e paternidade, são contabilizadas para o tempo de contribuição, as licenças não remuneradas não são incluídas no cálculo da aposentadoria.

A legislação trabalhista e previdenciária oferece um quadro claro sobre como esses períodos de afastamento são tratados, e estar bem informado pode ajudar a garantir que sua aposentadoria seja calculada de forma justa e precisa.

Se você tem dúvidas sobre suas contribuições ou períodos de licença, considere consultar um especialista em direito previdenciário para obter orientação personalizada e assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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