O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial simplificada, criada para formalizar pequenos negócios com faturamento limitado. Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750 para 12 meses de atividade.
Se a empresa for aberta no meio do ano, o limite deve ser proporcional aos meses ativos. Por exemplo, quem formalizou o negócio em maio de 2024 tem o limite de faturamento até dezembro equivalente a R$ 54 mil, conforme o cálculo proporcional.
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Como calcular o faturamento proporcional para MEIs abertos durante o ano

O cálculo é simples: multiplica-se o limite mensal (R$ 6.750) pelo número de meses em que a empresa esteve ativa no ano. Assim, o faturamento máximo permitido até o final de 2024 será:
- Empresa aberta em maio (8 meses): 8 x R$ 6.750 = R$ 54.000
- Empresa aberta em agosto (5 meses): 5 x R$ 6.750 = R$ 33.750
Esse valor é o faturamento bruto, ou seja, a soma total das receitas, sem descontar despesas.
Faturamento bruto e a declaração anual
Segundo o Sebrae, a declaração do MEI deve considerar o faturamento bruto total, independentemente das despesas. Por exemplo, se o empreendedor teve uma receita bruta de R$ 50 mil, mas despesas de R$ 10 mil, o valor a declarar é o faturamento bruto de R$ 50 mil.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
Para os MEIs que ultrapassam o limite anual de R$ 81 mil, é fundamental entender as consequências para evitar problemas com a Receita Federal.
Desenquadramento automático do MEI
Conforme explica Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário:
- Se o faturamento ultrapassar até 20% o limite (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Neste caso, o empreendedor deverá enviar uma Declaração Anual, pagar uma guia DAS complementar referente ao valor excedente e migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
- Se o faturamento ultrapassar mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do ano da ultrapassagem, podendo gerar custos extras, como tributos adicionais, multas e juros.
Passos para o desenquadramento e regularização
O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o faturamento. O pagamento dos tributos passa a ser feito com base nas tabelas do Simples Nacional, que são progressivas e requerem maior controle financeiro, frequentemente com o auxílio de um contador.
Importância do acompanhamento do faturamento
O Sebrae orienta os MEIs a monitorar seu faturamento mensalmente para evitar surpresas no momento da declaração anual. Caso perceba que o limite será ultrapassado, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento o quanto antes, preferencialmente até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem, evitando multas.
Mitos e informações falsas sobre o limite do MEI

É fake news que o limite de faturamento anual do MEI tenha aumentado para R$ 130 mil. O valor oficial vigente em 2024 é de R$ 81 mil.
Declaração anual do MEI: prazo e obrigatoriedade
Todos os Microempreendedores Individuais devem enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-base da receita declarada. Ou seja, a declaração referente ao faturamento de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2025.
Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, a declaração é obrigatória e deve ser enviada com o valor zero.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é o documento que reúne as informações do faturamento e das contribuições do MEI para a Receita Federal, garantindo a regularidade do CNPJ e evitando pendências fiscais.
Passo a passo para fazer a declaração anual do MEI
1. Acessar o Portal do Empreendedor
Entre no site oficial do Portal do Empreendedor e selecione a aba “Já sou MEI”.
2. Escolher a opção de declaração anual
Clique em “Declaração Anual de Faturamento” e depois em “Entregar declaração”.
3. Inserir dados
Informe o CNPJ do MEI, o ano que será declarado e preencha o valor total da receita bruta obtida no ano.
4. Verificar o resumo dos impostos
Após preencher, o sistema mostrará um resumo dos impostos pagos no ano-base.
5. Transmitir a declaração
Clique em transmitir para enviar o documento para a Receita Federal. Em caso de não faturamento, preencha os campos com R$ 0,00.
Quem deve declarar?
Todos os MEIs, independentemente de terem faturado ou não, devem fazer a declaração anual.
Consequências do atraso na entrega da declaração
O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20% do total devido, com mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ do MEI pode ser cancelado definitivamente se não houver pagamento das contribuições por dois anos consecutivos.
Como corrigir erros na declaração do MEI?

Caso o MEI identifique erros na declaração enviada, pode realizar uma declaração retificadora no portal. Basta selecionar o ano-exercício a ser corrigido, optar pela retificação e enviar os dados corrigidos. Recomenda-se salvar ou imprimir o recibo da nova transmissão.
Conclusão
Manter o controle do limite de faturamento e cumprir a declaração anual são passos essenciais para a regularidade do MEI. Acompanhar o faturamento mensalmente e agir rapidamente em caso de ultrapassagem evita multas e complicações com a Receita Federal. Seguir corretamente o processo de declaração garante tranquilidade para o empreendedor e o crescimento saudável do negócio.
