Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Loja terá que indenizar gerente vítima de racismo no WhatsApp

Loja é condenada a indenizar gerente, que foi vítima de racismo por meio do WhatsApp, no valor de R$ 30 mil. Entenda a situação!

Por meio de determinação, a Justiça definiu o pagamento do valor de R$ 30 mil por danos morais para uma gerente de loja em Belo Horizonte, vítima de racismo em grupo de WhatsApp. A condenação foi dada pela juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, da 12ª Vara do Trabalho.

Segundo testemunha, a funcionária teria sido vítima de ações discriminatórias no grupo do aplicativo de mensagens da empresa. Assim, siga na leitura para entender o caso.

Loja em BH é condenada a indenizar funcionária vítima de racismo por meio de WhatsApp

A situação teria acontecido principalmente no grupo de aplicativo de mensagens. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região alega que os áudios discriminatórios eram trocados em um grupo de WhatsApp de celulares corporativos com as vendedoras e a gerente. 

A testemunha afirma que a vítima foi alvo de mensagens de áudio e de texto de cunho racista. Conteúdos como “a sombra escura já foi embora?” e “o macaco já foi embora?”, estariam entre as ofensas no WhatsApp. Outra pessoa diz que a situação se tornou de conhecimento de loja de um shopping diferente. A juíza então considerou que ocorreu a divulgação dos atos discriminatórios e racistas.

Durante seu depoimento, a autora da ação destacou ter procurado a ouvidoria, mas nunca teve retorno. A vítima também teria dito ter receio de registrar o boletim de ocorrência e perder seu emprego.

O que disse a loja?

A empregadora negou as acusações. A defesa disse que a ex-gerente nunca foi vítima de discriminação racial na loja ou no grupo de WhatsApp da empresa. Além disso, foi acrescentado que a rede de lojas é reconhecida mundialmente pelo gerenciamento de pessoas, sendo inclusive premiada. 

A loja também alega ter realizado uma investigação interna quando tomou conhecimento do caso, mas que não encontrou nenhuma evidência. No entanto, em sua determinação, a juíza destacou que “o prestígio internacional de que goza não pode ser usado para diminuir a dor sofrida por um colaborador em seu ambiente de trabalho” e definiu o pagamento de indenização em R$ 30 mil para a ex-gerente.

Imagem: Worawee Meepian / shutterstock.com