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Saque extra do FGTS: afinal, quem tem direito?

Saque extraordinário do FGTS vigorou durante a pandemia. Saiba quais são as outras modalidades a que o trabalhador tem direito!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador contratado pelo regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, o empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário no Fundo. E para realizar o saque tradicional o funcionário precisa seguir algumas regras. Mas e o saque extra do FGTS?

O saque extra do FGTS foi implementado pelo governo Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19, como uma maneira de injetar dinheiro na economia brasileira e diminuir os efeitos negativos do isolamento social.

Assim, em 2022 foram disponibilizados, através do saque extra, R$ 32 milhões, onde muitos brasileiros foram beneficiados com a medida. Diante disso, foi gerada uma certa expectativa sobre a possibilidade de realizar o saque neste ano. Confira mais detalhes a seguir.  

Mas agora, o saque extra vai acontecer?

À vista disso, o governo federal ainda não se manifestou oficialmente sobre a liberação do saque extra do FGTS em 2023. Porém, com a melhora do cenário sanitário e também econômico – mesmo que lentamente -, é possível que o saque extraordinário do Fundo não aconteça. 

A possibilidade de retirar até R$ 1 mil, dependendo do saldo do Fundo, ajudou muitas pessoas durante as restrições da pandemia. No entanto, a continuidade da retirada extra pode provocar instabilidade nos recursos do Fundo, segundo informações do Conselho Curador do FGTS.

Com base nesses motivos, possivelmente não haverá novos saques extraordinários do benefício, uma vez que, como o nome já ressalta, ele foi usado durante uma situação inesperada, como a pandemia do coronavírus. No entanto, existem outras formas de o trabalhador ter acesso ao FGTS.

Saiba quais são as possibilidades de sacar o FGTS

Desse modo, mesmo sem a garantia do saque extra do Fundo, outras modalidades de acesso ao FGTS estão disponíveis aos trabalhadores. Porém, vale ressaltar que cada uma delas se enquadra em um perfil de situação de trabalho ou de direito ao benefício.

  • Saque rescisão;
  • Saque aniversário;
  • Concessão de aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Calamidade pública;
  • Financiamento de imóvel;
  • Antecipação do saque aniversário.

Por fim, as informações sobre essas modalidades de saque podem ser encontradas no site do FGTS e também pelo aplicativo.

Imagem: tommaso79 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital