Uma lei que garante o pagamento do Bolsa Atleta a mulheres esportistas que estejam grávidas ou puérperas foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
Lula aprova lei que libera BENEFÍCIO para mulher em pós-parto; saiba mais
Com a nova sanção do presidente, o benefício fica assegurado durante o período de gravidez e por mais seis meses após o parto. Saiba mais!
Com isso, o benefício fica assegurado durante o período de gravidez e por mais seis meses após o parto da criança. Porém, o período adicional não pode exceder 15 parcelas mensais consecutivas. Saiba mais informações a seguir!
Lula aprova benefício para mulheres esportistas
O texto foi aprovado no fim do mês passado pelo Congresso Nacional. A alteração aconteceu no tempo de recebimento do benefício, que antes era de um ano e agora inclui também as mulheres grávidas e puérperas — que estavam excluídas da versão original do Bolsa Atleta.
Outra mudança importante é que o texto agora também prevê a hipótese de adoção. A retirada da obrigatoriedade de comprovação de plena atividade esportiva na prestação de conta das mulheres grávidas é outra alteração.
Assim que o prazo terminar ou quando as atividades esportivas forem retomadas, a atleta terá de cumprir com as exigências e as obrigações para o recebimento do benefício.
Entenda o Bolsa Atleta
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O benefício é pago para atletas com 14 anos ou mais e é considerado o maior programa de patrocínio direto do mundo. Sua implementação aconteceu em 2005 e, de lá para cá, já foram mais de 8,2 mil atletas contemplados — 3,6 mil desses são mulheres.
Em suma, o Bolsa Atleta é dividido em cinco categorias. Elas são: nacional (R$ 925 mensais para 5.134 atletas); internacional (R$ 1.850 mensais para 1.431 atletas); estudantil (R$ 370 mensais para 567 atletas); atleta de base (R$ 370 mensais para 378 atletas); e olímpico e paralímpico (R$ 3.100 mensais para 358 atletas).
Imagem: Reprodução/Instagram (Ricardo Stuckert/@lulaoficial)
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