Em 2016, Pace divulgou uma tabela da Odebrecht que serviria para indicar o pagamento de propina que a construtora fazia. Para o delegado, o “amigo” que consta na lista se refere ao atual presidente da República.
A defesa de Lula afirmou que o político teve as contas vasculhadas, mas que os investigadores não encontraram qualquer irregularidade. Por isso, ele alegou que Pace ligou seu nome à lista, por motivos pessoais e sem apresentar provas.
Assim, o presidente moveu um processo contra o delegado pedindo uma indenização de R$ 100 mil. Já o delegado afirma que baseou as suas conclusões em informações e provas que surgiram durante as investigações da Lava-Jato e não por ideologias pessoais.
Contudo, tanto o juiz da primeira instância quanto os magistrados da segunda instância não concordaram com as alegações de Lula e negaram o pagamento da indenização que o presidente estava pedindo.
O que disse o TJSP
Conforme o voto do relator do TJSP, o delegado da Polícia Federal não agiu fora das suas obrigações como investigador, que é de levantar hipóteses de acordo com os fatos e provas que possui. Além disso, não foi possível provar que Pace agiu seguindo as suas próprias crenças.
Como Lula perdeu o processo, agora será necessário pagar os honorários dos advogados do delegado da PF. Assim, o juiz determinou o pagamento de R$ 16 mil. As informações são da coluna de Rogério Gentile no UOL.
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