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Consignado ganha novo limite para aposentados e amplia espaço para crédito

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 11 min de leitura
CONSIGNADO MARGEM

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ter uma margem consignável total de até 45% do valor do benefício após o fim da validade da Medida Provisória 1.355/2026.

A medida havia reduzido temporariamente o percentual máximo para 40%, mas perdeu eficácia em 31 de agosto de 2026 depois de não ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Com isso, voltou a valer a estrutura anterior da margem consignável.

Na divisão prevista pela regra retomada, até 35% do benefício podem ser comprometidos com empréstimos consignados, enquanto outros 5% são destinados ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão consignado de benefício.

Na prática, porém, o retorno aos 45% não significa que todo aposentado ou pensionista tenha imediatamente esse percentual disponível para novas contratações.

Além dos contratos que já ocupam parte da renda mensal, as novas operações envolvendo os dois tipos de cartão permanecem suspensas, o que limita o uso efetivo da margem neste momento.

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Margem consignável do INSS voltou a 45%

INSS margem consignado
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A mudança ocorreu após o encerramento da vigência da Medida Provisória 1.355/2026.

Enquanto estava em vigor, a MP estabelecia margem global de 40% para as operações de crédito consignado dos aposentados e pensionistas.

Ela também previa uma redução gradual do percentual nos próximos anos, até alcançar 30% em 2031.

Como o texto não foi convertido em lei dentro do prazo constitucional, essas alterações deixaram de produzir efeitos após 31 de agosto de 2026.

A partir daí, voltou a valer o limite de 45%, com a separação das margens destinadas às diferentes modalidades de crédito.

Como ficam os 45% da margem do consignado?

Com a retomada das regras anteriores, a margem máxima fica distribuída da seguinte maneira:

  • 35% para empréstimo consignado;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.

Os percentuais representam limites máximos de comprometimento da renda e não significam que o beneficiário terá automaticamente todo esse espaço livre para contratar crédito.

Se já existirem contratos ativos, as parcelas continuarão consumindo parte da margem.

Por isso, é preciso diferenciar a margem total da margem disponível.

Margem total e margem disponível não são a mesma coisa

A margem total representa o percentual máximo do benefício que a legislação permite comprometer com as modalidades consignadas.

Já a margem disponível mostra quanto ainda resta depois que as parcelas de contratos existentes são descontadas.

Imagine, por exemplo, um aposentado que recebe R$ 2.000 mensais.

Considerando apenas os 35% destinados a empréstimos, o limite máximo teórico para parcelas dessa modalidade seria:

R$ 2.000 x 35% = R$ 700

Caso esse beneficiário já tenha empréstimos que descontam R$ 500 por mês, ele não terá R$ 700 disponíveis para uma nova operação.

Nesse exemplo simplificado, restariam até R$ 200 de margem para parcelas de novos empréstimos, antes de considerar outras restrições aplicáveis à contratação.

Por isso, a volta dos 45% pode ampliar a margem em determinados casos, mas não significa liberação automática de novos valores.

Os 10% dos cartões podem ser usados atualmente?

Apesar de os 10% destinados aos cartões voltarem a integrar formalmente a estrutura da margem de 45%, as novas operações dessas modalidades continuam suspensas.

Uma medida cautelar do Tribunal de Contas da União alcançou as operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, mantendo indisponíveis novas contratações enquanto a determinação estiver vigente.

Isso significa que, na prática, o aposentado ou pensionista não deve interpretar o retorno dos 45% como a possibilidade de utilizar imediatamente toda essa porcentagem em novos contratos.

Para empréstimos consignados tradicionais, a parcela reservada continua sendo de até 35%.

Por que os cartões consignados foram suspensos?

A suspensão está relacionada às medidas de controle adotadas sobre as operações consignadas e à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

O TCU já vinha determinando o reforço de mecanismos de segurança nas novas averbações de descontos sobre benefícios do INSS, inclusive com bloqueio automático e exigência de autorização específica dos segurados.

As medidas fazem parte de uma ampliação dos controles para reduzir operações não autorizadas e fraudes envolvendo descontos realizados diretamente nos benefícios previdenciários.

Enquanto a suspensão das modalidades de cartão estiver mantida, os beneficiários precisam observar que a margem destinada a esses produtos não representa crédito imediatamente disponível.

Contratos antigos mudam com a volta dos 45%?

A volta da margem de 45% não altera automaticamente os contratos já celebrados.

Empréstimos contratados anteriormente continuam seguindo as condições estabelecidas quando a operação foi realizada, incluindo prazo, valor da parcela e taxa de juros acordada.

Isso significa que o retorno da margem maior tem efeito principalmente sobre a capacidade disponível para novas contratações, quando houver espaço no benefício.

O aposentado também não precisa assinar novamente um contrato existente apenas porque houve mudança na margem global.

Quem já estava sem margem pode conseguir novo espaço?

Em alguns casos, sim.

A redução promovida pela MP para 40% poderia deixar beneficiários sem espaço suficiente para novas operações.

Com o retorno da estrutura anterior, determinados aposentados e pensionistas podem visualizar uma margem diferente em seus extratos.

Isso depende, porém, da quantidade e do valor das parcelas que já estão sendo descontadas.

Quem já utiliza integralmente os 35% permitidos para empréstimos, por exemplo, pode continuar sem espaço para contratar um novo crédito mesmo depois da mudança.

Como consultar a margem disponível no Meu INSS?

O aposentado ou pensionista pode consultar seus empréstimos e a margem disponível diretamente pelo Meu INSS.

O serviço oficial Extrato de Empréstimo Consignado informa os contratos que geram descontos no benefício, além dos valores das parcelas, dos prazos e da margem disponível para realizar novos empréstimos.

Passo a passo para consultar

O beneficiário deve:

  1. acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. entrar com CPF e senha da conta Gov.br;
  3. acessar o campo “Do que você precisa?”;
  4. pesquisar por “Extrato de empréstimo”;
  5. selecionar “Extrato de Empréstimo Consignado”;
  6. escolher o benefício;
  7. baixar ou visualizar o documento.

A emissão é feita de forma automática pela internet, sem necessidade de comparecimento a uma agência do INSS.

O documento permite verificar não apenas a margem atual, mas também parcelas e prazos dos empréstimos registrados.

Benefício precisa estar desbloqueado para contratar consignado

Ter margem disponível não é o único requisito necessário para contratar um empréstimo.

O benefício também precisa estar desbloqueado para novas operações consignadas.

De acordo com as regras atualizadas pelo INSS em 2026, benefícios recém-concedidos permanecem, em regra, bloqueados para empréstimos consignados nos primeiros 90 dias.

Depois desse período, o próprio titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.

A contratação também depende de autorização expressa do beneficiário.

INSS reforçou segurança nas novas contratações

As regras do consignado passaram por mudanças importantes nos mecanismos de autenticação.

A biometria continua sendo a principal forma de autorização das operações.

Desde agosto de 2026, entretanto, segurados sem biometria facial cadastrada nas bases governamentais podem utilizar, nas condições previstas pelo INSS, validação de dados bancários por meio da conta Gov.br para autorizar a contratação.

Segundo o INSS, a Dataprev primeiro verifica se existe biometria disponível.

Quando ela não é localizada, pode ser disponibilizada a alternativa de autenticação por dados bancários.

A medida busca evitar que beneficiários sem biometria fiquem impossibilitados de contratar o crédito, ao mesmo tempo em que mantém a necessidade de confirmação da identidade e autorização da operação.

Prazo dos empréstimos pode chegar a 108 meses

Outra regra importante para quem avalia contratar ou refinanciar um consignado é o prazo da operação.

A regulamentação atual admite contratos com até 108 parcelas mensais e sucessivas, conforme informou o próprio INSS ao detalhar as regras vigentes em agosto de 2026.

Um prazo maior pode reduzir o valor individual das parcelas, mas também pode aumentar o período durante o qual parte da aposentadoria ou pensão ficará comprometida.

Por isso, antes de escolher uma proposta, é importante observar não apenas o valor que será liberado.

O beneficiário deve comparar o custo total do crédito, quantidade de parcelas e taxa utilizada pela instituição financeira.

Volta aos 45% não significa crédito aprovado

A existência de margem consignável é apenas um dos fatores considerados na operação.

Mesmo quando há espaço no benefício, a contratação depende das condições estabelecidas pela instituição financeira e do cumprimento das regras do INSS.

O beneficiário pode, portanto, ter margem disponível e ainda assim não receber determinada oferta ou não conseguir exatamente o valor desejado.

Também é possível acontecer o contrário: uma instituição apresentar uma proposta de crédito, mas o segurado não possuir margem suficiente para que a parcela seja descontada.

Por isso, a consulta ao extrato deve ser feita antes de qualquer contratação.

Portabilidade continua disponível para empréstimos

Empréstimo Arrecadação salários recebe
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quem já possui um empréstimo consignado também pode avaliar a portabilidade para outra instituição financeira.

A operação permite transferir a dívida, normalmente em busca de condições diferentes.

Pelas regras divulgadas pelo INSS em agosto, o segurado solicita a portabilidade à instituição de destino e precisa autorizar o procedimento pelo Meu INSS.

A instituição de origem possui prazo para confirmar o procedimento e, se a operação não for confirmada dentro das regras estabelecidas, a portabilidade pode ser cancelada.

Antes de realizar a mudança, o aposentado deve comparar as condições e verificar se haverá redução efetiva do custo.

Refinanciamento também pode ocupar a margem

Outra possibilidade é o refinanciamento do contrato existente.

Nessa modalidade, o saldo devedor é renegociado e um novo contrato pode substituir a operação anterior, desde que sejam respeitadas as regras de margem e contratação.

Dependendo do saldo já pago, pode existir possibilidade de liberação de um valor adicional.

Isso não significa, porém, dinheiro extra sem custo.

O refinanciamento representa nova operação de crédito e pode prolongar novamente o período de descontos no benefício.

Cuidado antes de usar a nova margem

O fato de existir margem livre não significa que o beneficiário precisa utilizá-la.

Como o pagamento das parcelas ocorre diretamente no benefício, uma nova contratação reduz o valor disponível todos os meses para despesas como alimentação, medicamentos, moradia e contas domésticas.

Antes de contratar, é recomendável avaliar:

  • o valor líquido que será recebido;
  • o valor da parcela mensal;
  • o número total de parcelas;
  • a taxa de juros;
  • o custo efetivo total da operação;
  • quanto já está comprometido com outras dívidas.

O consignado costuma apresentar taxas menores do que várias modalidades de crédito sem garantia justamente porque o pagamento é descontado diretamente da aposentadoria ou pensão.

Isso não elimina, porém, o risco de comprometimento excessivo da renda.

O que muda para aposentados e pensionistas agora?

A principal mudança é o retorno formal da margem global de 45% após o encerramento da MP 1.355/2026.

A estrutura voltou a prever 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.

Entretanto, os aposentados e pensionistas precisam considerar duas limitações importantes.

A primeira é que contratos já existentes continuam consumindo margem. Portanto, quem já possui várias parcelas pode continuar sem espaço para novo empréstimo.

A segunda é que os 10% destinados aos cartões consignados permanecem indisponíveis para novas operações enquanto vigorar a suspensão relacionada à decisão do TCU.

Por isso, a maneira mais segura de descobrir se a mudança realmente criou nova margem é consultar o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS.

O documento mostra a situação individual do benefício, as parcelas existentes e quanto efetivamente está disponível para uma nova operação.

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