A margem consignável dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao limite de 45% do valor do benefício após o encerramento da Medida Provisória nº 1.355/2026. A MP, que instituiu o Novo Desenrola Brasil e alterou temporariamente as regras do crédito consignado, teve a vigência encerrada em 31 de agosto de 2026, conforme ato publicado pelo Congresso Nacional.
Com o fim da medida provisória, retomou-se a divisão prevista na legislação permanente: 35% para empréstimos, financiamentos e operações consignadas, 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício. A regra está prevista na Lei nº 10.820/2003.
A mudança exige atenção porque o percentual global de 45% não significa que todo esse espaço esteja disponível para um novo empréstimo pessoal.
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Como funciona a margem consignável de 45%

A margem é calculada sobre o benefício considerado para a operação, depois das deduções previstas nas regras do INSS. O limite total de 45% é dividido entre modalidades diferentes de crédito.
Para o empréstimo pessoal consignado, o espaço máximo é de 35%. Outros 5% ficam reservados ao cartão de crédito consignado e mais 5% ao cartão consignado de benefício.
Isso significa que, se um aposentado recebe R$ 2.000 mensais, por exemplo, o limite teórico de descontos consignados corresponde a R$ 900. Entretanto, até R$ 700 desse valor correspondem à faixa destinada ao empréstimo pessoal, enquanto as parcelas relacionadas aos cartões ocupam seus respectivos limites.
Portanto, os 10 pontos percentuais dos cartões não podem simplesmente ser somados aos 35% para transformar a margem de um novo empréstimo pessoal em 45%.
O que mudou com o fim da MP 1.355?
Durante a vigência da MP nº 1.355, o limite global havia sido reduzido de 45% para 40%. A medida também retirou a reserva exclusiva de 10% dos cartões, permitindo que o limite global fosse utilizado de maneira diferente, respeitados os limites específicos estabelecidos para essas modalidades.
A MP previa ainda uma redução gradual desse limite nos exercícios seguintes. Como a medida perdeu validade sem ser convertida em lei, esse cronograma deixou de produzir efeitos.
Assim, a regra permanente de 45%, com divisão entre empréstimo e cartões, voltou a ser o parâmetro aplicável.
Quanto o aposentado pode contratar em um novo empréstimo?
Para uma nova operação de empréstimo pessoal consignado, o percentual destinado exclusivamente à modalidade é de até 35% do benefício.
O valor efetivamente disponível pode ser menor, porque a margem considera contratos que já estejam descontando do benefício. Por isso, alguém que já tenha parcelas consignadas não poderá simplesmente aplicar 35% sobre a renda e contratar um novo crédito nesse valor.
O cálculo é feito considerando a margem que permanece livre no momento da averbação. A regulamentação do INSS também determina que a instituição financeira apresente informações sobre o valor líquido restante após a nova parcela, além do custo efetivo total e do prazo de quitação.
Contratos feitos durante a MP serão alterados?
O fim da MP não transforma automaticamente os contratos celebrados enquanto ela estava vigente.
As condições de uma operação de crédito são estabelecidas no momento da contratação. Portanto, a mudança da regra de margem para novas operações não significa, por si só, que contratos anteriores terão suas parcelas recalculadas apenas porque o limite legal mudou posteriormente.
O beneficiário que já possui consignado deve consultar o contrato e o extrato do benefício para verificar as parcelas que continuam sendo descontadas.
Prazo máximo chega a 108 meses
Outra alteração promovida em 2026 permanece relevante para quem pesquisa crédito consignado. As regras atuais permitem operações de até 108 parcelas mensais, equivalentes a nove anos. O próprio INSS informa esse limite em suas orientações sobre a contratação.
Um prazo maior pode reduzir o valor de cada prestação, mas aumenta o período durante o qual o benefício ficará comprometido e pode elevar o custo total da operação. Por isso, a análise não deve considerar somente o tamanho da parcela mensal.
A instituição financeira deve apresentar o Custo Efetivo Total (CET), que permite avaliar o custo da operação de forma mais ampla.
E quem recebe BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) possui regras próprias de margem consignável.
Para esses beneficiários, o limite global permanece em 35% do valor do benefício, sendo até 30% para empréstimos e financiamentos consignados e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, conforme as regras específicas.
Por isso, a retomada da margem global de 45% para aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social não deve ser aplicada automaticamente a quem recebe BPC.
Como consultar a margem disponível no INSS?
Antes de contratar, o beneficiário pode consultar suas informações de consignado pelos canais oficiais do INSS. Também é importante verificar os contratos existentes e os descontos que já aparecem no benefício.
Em agosto de 2026, o INSS informou uma mudança importante no processo de autorização. A biometria continua sendo a primeira alternativa, mas beneficiários que não possuem biometria cadastrada nas bases governamentais passaram a contar com validação de dados bancários pelo Gov.br para autorizar a operação.
O benefício recém-concedido permanece, em regra, bloqueado para consignações durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.
Juros também precisam ser comparados
A margem disponível não é o único fator importante. O Banco Central mantém uma ferramenta para consulta das taxas praticadas pelas instituições financeiras.
Em levantamento oficial referente a junho de 2026, por exemplo, havia bancos oferecendo crédito consignado do INSS abaixo de 1,85% ao mês, enquanto outras instituições apareciam acima desse percentual na modalidade consultada.
Por isso, o consumidor deve comparar as condições efetivamente oferecidas, observando taxa, CET, prazo e valor total a pagar.
Cuidados para evitar golpes

O consignado envolve desconto diretamente no benefício e, por isso, merece atenção especial. O aposentado ou pensionista não deve fornecer senha do Gov.br, códigos de autenticação ou dados bancários a pessoas que façam contato se passando por funcionários do INSS.
O órgão também exige autorização expressa do beneficiário para a contratação. Em caso de operação não reconhecida, o primeiro passo é procurar a instituição financeira responsável pelo contrato e utilizar os canais oficiais do INSS para registrar a ocorrência.
A volta da margem de 45% representa, portanto, o retorno da regra permanente para aposentados e pensionistas, mas não significa que todo beneficiário terá 45% disponíveis para um novo empréstimo. O limite específico do empréstimo pessoal permanece em 35%, enquanto os outros 10 pontos percentuais correspondem às modalidades de cartão previstas em lei.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
